
Advogado
OAB-ES.: 6.057
Foram doze resoluções aprovadas no final de fevereiro conforme já informei em artigo jurídico anterior a este, com definições sobre prestação de contas, pesquisas eleitorais, registro de candidaturas, sistemas eleitorais, fundos de financiamento de campanha, representações e reclamações eleitorais, entre outros temas.
Dentre os regramentos já válidos no processo eleitoral deste ano vale o destaque às definições que atingem portais de notícias, redes sociais e outras mídias digitais.
O TSE alterou a Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, incluindo-se as práticas eleitorais nessas redes. A atualização é uma resposta direta a questões técnicas específicas ligadas ao uso da inteligência artificial (IA) durante o período das eleições, e seu uso irregular poderá resultar na cassação do candidato.
Uma primeira definição importante inserida na norma eleitoral é a vedação absoluta ao uso da deepfake. O termo diz respeito ao uso, em imagens, da construção automática de modelos analíticos (deep learning, ou aprendizado por máquinas, em tradução livre), para a produção de informações falsas e farsas. Um combatido exemplo de uso das deepfakes é a criação ou edição de vídeos e imagens que inserem rostos de pessoas em conteúdos já existentes; ou a criação de conteúdos originais com imagens a simular pessoas agindo ou dizendo algo que não aconteceu na realidade.
A inovação normativa também inclui a proibição da utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado, para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral” (Art. 9-C). A conduta, de acordo com a nova regra, caracteriza abuso de utilização dos meios de comunicação, e também pode acarretar na cassação do registro ou do mandato, conforme o Código Eleitoral.
Vale ressaltar que, mesmo com as novas regras, é permitido aos candidatos o uso de tecnologias digitais, incluindo tecnologias de IA. Para isso, deve ser informado, de forma clara e expressa, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, além da tecnologia que foi utilizada.
Outra inovação de destaque é a responsabilização de provedores e plataformas de conteúdo. Agora, esses agentes respondem solidariamente quando não retirarem do ar, de forma imediata, conteúdos e perfis que propaguem, entre outros, discursos de ódio ou de teor antidemocrático.
O portal do TSE também informa que será criado um repositório de decisões do tribunal, para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar ao tribunal que cumpriram a determinação.
Com o novo regramento ficam restritos os usos de “robôs”, como chatbots e avatares, para intermediar a interação entre candidatos e eleitores. A campanha não pode, por exemplo, simular, com essas ferramentas de IA, diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
O TSE reconheceu, ainda, as chamadas lives, as transmissões ao vivo em plataformas digitais, como atos de campanha, portanto, também sujeitas à legislação eleitoral. As lives estão autorizadas mesmo quando realizadas por artistas para pedir apoio a candidatos, desde que não haja troca financeira. Além disso, a live não poderá ser transmitida pelo próprio
As resoluções aprovadas vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral, que tem o 1º turno agendado para 6 de outubro. Neste ano, os brasileiros elegem os prefeitos e vereadores do País para os próximos quatro anos.
Para as eleições municipais de 2024, o TSE divulga uma página especial com todas as informações relacionadas ao pleito eleitoral. No site, o cidadão encontra o calendário eleitoral deste ano, locais de votação, uma seção de perguntas e respostas, além de área de denúncia, informações sobre segurança e sobre a urna eletrônica. Outra ferramenta disponibilizada pelo TSE é uma plataforma de checagem de fatos, o Fato ou Boato.





























































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