O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades em uma contratação direta da Prefeitura de São Mateus, no valor de R$ 960 mil, firmada com a empresa Biosphera Engenharia e Serviços Ltda. A decisão foi proferida pelo conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, relator do processo.
A representação aponta que a contratação, feita sem licitação, teria ocorrido sob o argumento de inexigibilidade de licitação com base no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, alegando exclusividade tecnológica. No entanto, segundo o denunciante, não há comprovação da inviabilidade de competição, requisito essencial para esse tipo de contratação.
O contrato, de número 485/2025, está vinculado ao Processo Administrativo nº 020.610/2025 e tem como objeto a locação de equipamentos de capina elétrica para manutenção de vias, calçadas, praças e áreas públicas do município.
Possíveis irregularidades
O denunciante alega ainda indícios de irregularidade cadastral da empresa contratada, destacando que o endereço registrado no CNPJ corresponderia a uma residência particular, o que seria incompatível com o capital social declarado de R$ 10 milhões. Diante disso, foi solicitada a suspensão imediata do contrato e a apuração da legalidade da contratação.
Na análise preliminar, o TCE-ES considerou que as alegações apontam potencial risco à legalidade e à economicidade da contratação, uma vez que não foram comprovadas a exclusividade e a inviabilidade de competição, o que tornaria o ato administrativo passível de nulidade.
Deficiências na justificativa
O relator também destacou possíveis deficiências na instrução processual, como a ausência de justificativa técnica robusta para a escolha da contratada e a falta de comprovação da compatibilidade de preços com o mercado. Além disso, o Tribunal considerou que a motivação apresentada não demonstrou a singularidade do objeto nem a vantagem da proposta, o que afronta os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade.
Esses elementos, segundo o relatório, comprometem a validade da contratação direta e levantam dúvidas quanto à vantajosidade do contrato para o erário.
Decisão e próximos passos
Diante dos fatos, o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo decidiu receber a representação e determinou a notificação do prefeito de São Mateus, Marcus Azevedo Batista, e do secretário municipal de Obras e Infraestrutura, Webster Wandel-Rei Oliveira, para que apresentem informações e documentos no prazo de cinco dias.
A medida visa subsidiar a análise do Tribunal e permitir a formação de juízo sobre as supostas irregularidades e a possível adoção de providências cautelares, como a suspensão do contrato.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)
Documento: Decisão Monocrática Preliminar – Processo nº 1164/00926/2025
Relator: Conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades em uma contratação direta da Prefeitura de São Mateus, no valor de R$ 960 mil, firmada com a empresa Biosphera Engenharia e Serviços Ltda. A decisão foi proferida pelo conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, relator do processo.
A representação aponta que a contratação, feita sem licitação, teria ocorrido sob o argumento de inexigibilidade de licitação com base no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, alegando exclusividade tecnológica. No entanto, segundo o denunciante, não há comprovação da inviabilidade de competição, requisito essencial para esse tipo de contratação.
O contrato, de número 485/2025, está vinculado ao Processo Administrativo nº 020.610/2025 e tem como objeto a locação de equipamentos de capina elétrica para manutenção de vias, calçadas, praças e áreas públicas do município.
Possíveis irregularidades
O denunciante alega ainda indícios de irregularidade cadastral da empresa contratada, destacando que o endereço registrado no CNPJ corresponderia a uma residência particular, o que seria incompatível com o capital social declarado de R$ 10 milhões. Diante disso, foi solicitada a suspensão imediata do contrato e a apuração da legalidade da contratação.
Na análise preliminar, o TCE-ES considerou que as alegações apontam potencial risco à legalidade e à economicidade da contratação, uma vez que não foram comprovadas a exclusividade e a inviabilidade de competição, o que tornaria o ato administrativo passível de nulidade.
Deficiências na justificativa
O relator também destacou possíveis deficiências na instrução processual, como a ausência de justificativa técnica robusta para a escolha da contratada e a falta de comprovação da compatibilidade de preços com o mercado. Além disso, o Tribunal considerou que a motivação apresentada não demonstrou a singularidade do objeto nem a vantagem da proposta, o que afronta os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade.
Esses elementos, segundo o relatório, comprometem a validade da contratação direta e levantam dúvidas quanto à vantajosidade do contrato para o erário.
Decisão e próximos passos
Diante dos fatos, o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo decidiu receber a representação e determinou a notificação do prefeito de São Mateus, Marcus Azevedo Batista, e do secretário municipal de Obras e Infraestrutura, Webster Wandel-Rei Oliveira, para que apresentem informações e documentos no prazo de cinco dias.
A medida visa subsidiar a análise do Tribunal e permitir a formação de juízo sobre as supostas irregularidades e a possível adoção de providências cautelares, como a suspensão do contrato.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)
Documento: Decisão Monocrática Preliminar – Processo nº 1164/00926/2025
Relator: Conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo




























































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