O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) notificou a Prefeitura de São Mateus referente a Concorrência Pública nº 004/2025, aberta pela Prefeitura de São Mateus, após constatar irregularidades graves no edital do processo licitatório destinado à contratação de empresa para manutenção e ampliação da rede de iluminação pública do município.
A decisão, proferida pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, atende a uma representação protocolada por um cidadão que apontou vícios que poderiam restringir a competitividade e violar os princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Principais irregularidades apontadas
De acordo com o documento, a análise do TCE-ES revelou três falhas principais:
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Agrupamento indevido de objetos, ao unir fornecimento de materiais e execução de serviços em um único lote;
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Exigência de qualificação técnica inadequada, impondo comprovação de fornecimento de materiais de iluminação pública por meio de certidões do CREA — órgão cuja competência não abrange esse tipo de atividade;
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Violação aos princípios da administração pública, ao criar barreiras que limitam a participação de empresas.
Exigência considerada ilegal
O conselheiro destacou que o edital exigia comprovação de fornecimento de 500 luminárias de LED e 2.000 reatores para lâmpadas de vapor metálico de 150W, comprovadas por Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas pelo CREA.
Segundo o TCE-ES, essa exigência é “descabida e ilegal”, pois extrapola os limites de competência do CREA e impõe barreira desnecessária à participação de empresas, restringindo a concorrência e ferindo o princípio da isonomia.
“A persistência da Administração em manter as exigências ilegais e restritivas, apesar das impugnações, demonstra a urgência da intervenção do Tribunal de Contas para garantir a legalidade e a lisura do processo licitatório”, afirmou o relator.
Determinações do Tribunal
Na decisão, o TCE-ES determinou que a Prefeitura de São Mateus:
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Suspenda imediatamente o processo licitatório nº 19.333/2025;
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Retifique o edital, excluindo as exigências ilegais de comprovação de fornecimento de materiais;
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Apresente esclarecimentos e cópia integral do processo administrativo ao Tribunal no prazo de cinco dias.
Além disso, o relator advertiu que o descumprimento da decisão poderá resultar em multa prevista no art. 135 da Lei Complementar nº 621/2012, que pode chegar a R$ 100 mil.
Contexto
O edital previa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção e expansão da rede de iluminação pública no município, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, veículos e ferramentas.
Com a decisão, o TCE-ES busca garantir a lisura e a ampla competitividade do certame, além de resguardar o erário de possíveis danos decorrentes de um edital considerado restritivo e irregular.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Decisão Monocrática nº 00943/2025-1)
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha
Processo: 07223/2025-1





























































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