
Uma licitação milionária da Prefeitura Municipal de São Mateus, no valor estimado de R$ 30.917.628,72, está sob o escrutínio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES). O Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2026, que visa contratar serviços de limpeza urbana e manutenção de áreas verdes, é alvo de uma Representação que aponta ilegalidades no uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para serviços de natureza contínua.
O processo, autuado sob o número 02126/2026 e sob a relatoria do Conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, questiona a validade da modalidade de contratação escolhida pela administração municipal. A denúncia, protocolada por um cidadão, argumenta que a utilização do SRP para serviços como coleta de lixo, varrição e poda de árvores é expressamente vedada pela jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas.
Prefeitura de São Mateus Ignora Precedentes e Distorce Decisões
Serviços de limpeza urbana e manutenção de áreas verdes são, por sua própria natureza, contínuos e de demanda previsível. A necessidade de sua execução é constante e essencial para a saúde pública e o bem-estar da população. No entanto, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é destinado a contratações de bens e serviços com demanda incerta, fracionada ou eventual.
Especialistas e órgãos de controle alertam que a Prefeitura de São Mateus estaria ignorando essa distinção fundamental. A Representação aponta que o edital tenta justificar o uso do SRP com base em uma interpretação distorcida do Acórdão TC-00919/2025-6 do próprio TCE/ES. Curiosamente, este acórdão, na verdade, reforça a inviabilidade do SRP para serviços contínuos cujos quantitativos são previsíveis e mensuráveis.
“É uma tentativa de legitimar uma prática ilegal, utilizando-se de uma interpretação conveniente que ignora a realidade técnica da própria planilha de custos da prefeitura”, afirma a análise técnica que embasa a Representação. A própria planilha de quantitativos do edital, ao fixar 2.112 horas anuais de trabalho por equipe, demonstra que a demanda é, sim, mensurável e previsível, o que contradiz a justificativa da administração municipal.
Convergência Nacional Contra o Uso Indevido do SRP
O posicionamento do TCE/ES não é isolado. Há uma convergência jurisprudencial robusta em diversos Tribunais de Contas do país que vedam o uso do SRP para serviços contínuos de limpeza urbana e manutenção de áreas verdes:
- TCE-SP (Súmula nº 31): Veda expressamente o SRP para serviços de natureza continuada.
- TCE-MG (Denúncia nº 1047677): Determinou que a limpeza urbana é de natureza contínua e, portanto, incompatível com o SRP.
- TCU (Acórdão 1.737/2012 – Plenário): Considera irregular o uso do SRP para serviços contínuos com demanda previsível e certa.
- TCE-RO (Processo de Fiscalização Consolidado): Julga irregular o uso de Ata de Registro de Preços para limpeza pública municipal.
Essa uniformidade de entendimento dos órgãos de controle reforça a gravidade da conduta da Prefeitura de São Mateus, que parece desconsiderar as diretrizes estabelecidas para a boa gestão dos recursos públicos.
Risco ao Erário e Pedido de Medida Cautelar
Diante do alto valor envolvido na licitação (mais de R$ 30 milhões) e da iminência da realização do certame, a Representação solicitou uma Medida Cautelar ao TCE/ES para a suspensão imediata do edital. O objetivo é evitar que um contrato potencialmente ilegal seja firmado, prevenindo danos irreparáveis ao erário e garantindo a segurança jurídica do processo.
Os responsáveis pela elaboração e aprovação do edital, Marcus Azevedo Batista (Marcus da Cozivip) e Flavia Barbosa Mendonca, foram citados no processo e podem ser responsabilizados por eventuais irregularidades. A expectativa é que o TCE/ES atue rapidamente para coibir a prática e assegurar que os recursos públicos de São Mateus sejam aplicados de forma legal e eficiente.




























































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