O Ministério Público de Contas do Espírito Santo decidiu arquivar a denúncia que investigava a atuação de José Eustáquio de Freitas, por ausência de justa causa para o prosseguimento da apuração.
A decisão técnica aponta que não foram identificados elementos que comprovassem qualquer irregularidade ou favorecimento em relação ao caso analisado. Entre os principais pontos destacados está o fato de que o imóvel envolvido na denúncia foi adquirido anos antes de Freitas assumir o cargo no Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES).
Além disso, o projeto da obra também é anterior à sua gestão, o que afasta a possibilidade de interferência direta do então gestor nos atos iniciais do processo. O Ministério Público de Contas ressaltou ainda que José Eustáquio não participou das etapas de avaliação do imóvel nem da autorização de pagamento da indenização.
Outro ponto relevante é que o valor da indenização seguiu critérios técnicos e legais, sendo definido com base em avaliações formais realizadas por órgãos competentes. Todo o trâmite passou por diferentes instâncias de controle, reforçando a transparência e a regularidade dos procedimentos adotados.
Com base nesses elementos, o órgão concluiu que não há indícios mínimos que justifiquem a continuidade da investigação, determinando o arquivamento do caso.
A decisão encerra o processo e reforça a lisura da atuação de José Eustáquio de Freitas à frente do DER-ES. Em meio às acusações, o entendimento técnico prevaleceu, afastando qualquer suspeita de irregularidade.





























































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