A defesa do Prefeito Marcus Azevedo Batista, o Marcus da Cozivip, no âmbito do Processo TCE-ES nº 02126/2026, apresenta argumentos robustos para desvincular sua responsabilidade de possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2026. A tese central se apoia em dois pilares: a ilegitimidade passiva do Prefeito e a adequação do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação em questão.
Ilegitimidade Passiva: A Responsabilidade da Secretaria
O principal argumento da defesa é que o Prefeito não praticou os atos administrativos questionados no edital. Segundo o documento, a condução do processo licitatório, incluindo a elaboração e assinatura do edital, foi de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, representada pela Secretária Flávia Barbosa Mendonça ( cunhada do prefeito).
A defesa enfatiza que o Prefeito não atuou como ordenador de despesa, subscritor do edital ou aprovador do Termo de Referência.
Essa linha de argumentação é reforçada pela estrutura administrativa do município, que prevê a delegação de competências e responsabilidades a auxiliares diretos, como os Secretários. A defesa cita a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que exige a comprovação de um nexo causal individualizado entre a conduta do agente e a irregularidade para que haja responsabilização, afastando a imputação baseada apenas na posição hierárquica.
Adequação do SRP: Serviços Variáveis e Essenciais
Outro ponto crucial da defesa é a justificativa para a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) no Pregão Eletrônico. O objeto da licitação, que abrange serviços de manutenção urbana e ambiental (replantio, poda, capina, etc.), é classificado como um conjunto heterogêneo de atividades sujeito a sazonalidade, variações climáticas, demandas emergenciais e fatores fitossanitários.
A defesa argumenta que a imprevisibilidade dos quantitativos necessários para esses serviços torna o SRP um instrumento juridicamente adequado, pois permite a contratação conforme a real demanda administrativa. Além disso, a defesa aponta que o pedido cautelar de suspensão do pregão perdeu sua urgência, uma vez que a própria Secretaria já havia suspendido administrativamente o processo para análise de impugnações. A paralisação indevida desses serviços essenciais, relacionados à conservação urbana, proteção ambiental e segurança pública, é apresentada como um risco inverso que deve ser considerado pelo Tribunal.






























































Comente este post