O setor agropecuário, principalmente o agronegócio, há muito tempo vem sendo atividade indispensável para a economia brasileira, representando 25% do PIB do Brasil segundo dados da Confederação Nacional da Agricultura, sendo um setor de extrema importância para o crescimento econômico do país, devido ao seu alto desempenho nas exportações, responsável por mais da metade dos produtos exportados, na manutenção do
mercado interno e altos índices de emprego no campo rural. Desta maneira, diante da grande relevância que este campo tem na atividade econômica e social do território brasileiro, é inegável a indispensabilidade de amparo da legislação brasileira para o desenvolvimento deste setor. Portanto, se faz necessário a atuação do Direito, especialmente o Direito Agrário e Ambiental. O Direito Agrário, alude-se a relação do homem com o imóvel rural, objetivando o uso da função social da propriedade rural com um desenvolvimento sustentável, regulando basicamente todas as atividades agrárias, como a realização de contratos rurais, a disponibilização de créditos e financiamentos rurais, a regularização de imóveis para a facilitação nas dinâmicas agropecuárias, além de uma maior proteção na tributação rural, onde se diferencia em alguns aspectos da tributação normal.
O Direito Ambiental por sua vez, visa proteger o meio ambiente, por meio de normas que irão regular toda a atividade agrícola e buscar a preservação, a melhoria e a recuperação ambiental, por meio áreas de preservação permanentes, de reservas legais, bem como pelas licenças e intervenções ambientais, que trazem mecanismos
para que a proteção das florestas e matas nativas ou sejam eficazes, além de ser um importante responsabilizador civil, administrativo e criminal para as infrações causados por poluidores dos recursos naturais.
A coexistência destes dois ramos é ocasionada justamente pela realização da função social da propriedade rural, devido ao fato deste princípio buscar o uso da propriedade e o uso adequado do meio ambiente e dos recursos naturais, assim, ambos os ramos objetivam a exploração, uso, gozo e conservação do bem rural, com a finalidade de produzir em grande escala, sem degradação, preservando o solo, a vida humana, os recursos hídricos e as áreas de mata nativa, colocando limites para a utilização do meio, pelos dois ramos jurídicos, além disso, o agronegócio necessita do desenvolvimento sustentável para uma melhor qualidade de sua produção, visto que o equilíbrio ambiental está diretamente ligado a potencialização da atividade agropecuária, pois este campo é afetado consideravelmente pelo clima, pelas chuvas, a seca e outros fatores ecológicos. Entretanto, a exploração da propriedade rural encontra limites tanto no Direito Agrário, bem como no Direito Ambiental, como as licenças ambientais e a exploração da lavoura e da pecuária, que em diversas situações vão se encontrarem em
desacordo. Dessa forma, existem dificuldades para ambas coexistirem em função de em alguns momentos a relação do Direito Agrário precisar se sobressair sobre o Direito Ambiental, como nas questões da expansão da produção e as limitações de supressão das APP’s e das reservas legais, onde são áreas que devem serem
preservadas em até 20% do território total da propriedade, e que dificulta na criação de novos campos de lavoura ou até mesmo nas atividades pastoreias.
Ainda possui a questão de a busca pelo aumento da produção agrícola causar o desmatamento de grandes áreas, degradando o solo, além do uso de agrotóxicos para esse efetivo aumento de produção e controle de doenças nas plantações, que implicam na saúde da população e vão contrário a proteção dos recursos hídricos
obtido pelo Direito Ambiental. Esses esforços em manter as altas produções ainda trazem mais desafios para a relação dos dois ramos jurídicos, uma vez que a expansão da propriedade para seu crescimento em áreas de mata nativa, ou o desmatamento e a poluição das águas, acarretam na responsabilização do infrator
com sanções nas esferas cíveis, administrativas e criminais. Assim, mesmo com as dificuldades enfrentadas para se coexistirem, existem formas para melhorar essa relação e ser efetivo o desenvolvimento sustentável dentro
da produção agrícola, que vem sendo bastante pretendido, por meio de políticas implementadas, para reduzir por exemplo estresse hídrico, o uso de agrotóxico, o desmatamento e a emissão de gases, através de plantas mais resistentes, que necessitem de menos fertilizantes e insumos, com menos tempo de produção, a
compensação e recomposição de matas, da disponibilidade de créditos de carbono para aqueles que menos poluírem e a realização de educação ambiental nos campos rurais.
Posto isto, o Direito Ambiental e Agrário vem para facilitar a atividade rural, fortalecendo o agronegócio por meio de normas que irão auxiliar na dinâmica agropecuária e fazendo com que as dificuldades existentes sejam superadas para que a uso da propriedade e a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais andem
lado a lado. É fundamental que haja uma constante interação e diálogo entre os ramos do Direito Agrário e Ambiental, de forma a buscar soluções jurídicas mais adequadas e equilibradas para as questões que envolvem a atividade agropecuária e a preservação ambiental. É importante que haja uma compreensão de que o desenvolvimento do agronegócio deve ser feito de forma sustentável e responsável, preservando os recursos naturais e garantindo a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado





























































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