Proteger o meio ambiente é essencial para as presentes e futuras gerações no Brasil, cabendo ao Estado o dever de garantir a proteção à saúde e bem como do meio ambiente. No entanto, um dos fatores que colocam em risco essa proteção é a utilização dos venenos, conhecidos como agrotóxicos.
Os agrotóxicos são substâncias tóxicas colocadas nas plantações em busca do seu desenvolvimento saudável, mas que afetam não somente o meio ambiente, mas também a saúde humana como já está constatado por meio de pesquisas que demonstram casos de intoxicação, câncer, infertilidade, problemas respiratórios, dentre outros que afetam diretamente a saúde das pessoas.
Para que o meio ambiente seja efetivamente protegido é necessário que as ações governamentais levem em consideração as tutelas de proteção do meio ambiente. A legislação ambiental regula sobre o ciclo de vida dos venenos. No entanto, a aplicabilidade da proteção ao meio ambiente diante do controle e uso dos agrotóxicos se limita através do registro e do receituário que serve para controlar a aquisição dos produtos no Brasil.
Observa-se no atual cenário brasileiro o crescimento agrícola e populacional torna-se urgente que sejam adotadas medidas diferenciadas, pois existe a falta de fiscalização, de educação ambiental e apesar de existir a política nacional de agroecologia e produção orgânica, ainda faltam mais políticas públicas que promovam o manejo de maneira natural das pragas. Hoje, muitos agricultores e consumidores desconhecem os perigos que as substâncias possuem, continuando a utilizá-los sem a devida proteção e aplicando de maneira errônea.
Ademais, a liberação desenfreada dos venenos, demostra que a aplicabilidade dos princípios da precaução e da prevenção vem sendo mitigada, pois estes princípios não vêm sendo obedecidos, como no caso, do uso emergencial fitossanitária para controle de pragas. O uso dessas substâncias no Brasil pode ser viciante, quando mais se usa, mais as plantações se tornam dependentes.
No tocante aos instrumentos de controle e uso dos venenos através da ação civil pública e da ação popular, que se trata de mecanismos disponíveis para a população reivindicar a proteção do meio ambiente, o recurso mais utilizado tem sido a ação civil pública, isso se deve à falta de educação ambiental e à falta de informações específicas sobre recursos que possam ser considerados eficazes para a proteção ambiental. O Ministério Público por meio da ação civil pública tem se posicionado no sentido de requerer a reavaliação toxicológica de alguns venenos, por exemplo.
Conclui-se que apesar da utilização dos venenos serem porventura eficaz no controle de pragas, esse argumento não pode servir como justificativa para sua crescente utilização, pois são prejudiciais ao meio ambiente, incluindo a saúde da população, como já evidenciado na prática. Portanto, demonstrando-se que as substâncias sejam potencialmente prejudiciais ao meio ambiente e ao ser humano, deve ser observada a aplicabilidade das tutelas de proteção ao meio ambiente, especialmente os princípios da prevenção e da precaução para que seja coibida a liberação de mais venenos, a fim de refletir a preocupação e a responsabilidade do Estado.
Ainda é necessário que haja mudanças, tais como: a redução do uso dos venenos com a substituição por técnicas alternativas saudáveis, que seja realizada periodicamente uma reavaliação toxicológica dos venenos que são autorizados no país, que se defina o período de validade para o registro das substâncias e que seja realizada uma avaliação não somente da substância ativa dos venenos, mas também avaliação das misturas dos agrotóxicos.
Além disto tudo, devem ser promovidos esclarecimentos aos produtores rurais quanto ao uso mais adequado da água na agricultura e sobre racionalização das práticas agrícolas de preparo nas áreas de culturas irrigadas.
Enfim, precisamos urgente de ressignificar o direito ambiental para o futuro das gerações.





























































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