A Lei 14.133/2021 trouxe mudanças significativas em relação à Lei 8.666/1993 no âmbito das licitações públicas. Entre as principais alterações, destaca-se a modernização dos processos licitatórios, com a ampliação do uso de recursos tecnológicos e maior incentivo à digitalização dos procedimentos.
A nova lei também introduziu maior flexibilidade na escolha das modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, além de simplificar e unificar diversas normas que antes estavam dispersas. O presente trabalho trata sobre a análise contrastiva das principais mudanças ocorridas no âmbito das Licitações públicas, entre as Leis n°14.133/2021 e n° 8.666/93.
O processo licitatório é a forma de materialização dos contratos pactuados pela Administração Pública com o ente privado para assegurar a contratação de serviços e adquirir bens. Esse procedimento licitatório e de contratação por parte da Administração Pública se pauta em requisitos fundamentais para assegurar o processo. Sendo fundamental para assegurar a melhor prestação do serviço e a melhor participação da população no procedimento, no qual são adotados moldes éticos e observados os princípios que os norteiam.
Portanto, a Lei 14.133/21 é a nova legislação que regula os processos licitatórios no país e tal legislação apresenta importantes modificações em relação a Lei 8.666/93.
As modificações mais importantes se referem as fases da licitação e a modificação quanto ao meio, que passou a ser preferencialmente via eletrônica. Além disso, os critérios de julgamento, incluindo o maior desconto e melhor retorno econômico. Já quanto às hipóteses de dispensa de licitação a grande mudança está no prazo máximo do contrato urgente em caso de emergência ou de calamidade pública que para um ano, além da alteração de valores para R$ 100.000,00 quando envolvem obras de engenharia e para R$ 50.000,00 para bens e outros serviços.
Ademais, a legislação institui uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo, extinguindo as modalidades de tomada de preço e o convite. Além disso, apresentou novidades com relação aos meios de prevenção e resolução de controvérsias e incluiu no Código Penal um capítulo destinado a tratar sobre os crimes relativos à matéria.
Sendo assim, os principais impactos trazidos por essas modificações introduzidas através da Lei n° 14.133/21 se referem ao aprimoramento do sistema licitatório, atualizando seus processos, tornando-o mais moderno, com um modelo mais prático, ágil e barato. Tais modificações tem o intuito de otimizar os processos e promover maior transparência nos processos licitatórios. Portanto, as modificações na legislação impactam diretamente nos processos e na forma como os processos licitatórios são realizados no país.
Os municípios devem aplicar as hipóteses de dispensa de licitação previstas na legislação federal. Eles não têm a autonomia para criar novas possibilidades de dispensa, visto que isso representa uma invasão da competência legislativa privativa da União.
O STF entende que os municípios não podem criar novas hipóteses de dispensa de licitação, pois a competência para definir normas gerais de licitação e contratos é exclusiva da União, conforme o art. 22, XXVII, da Constituição Federal. A criação de hipóteses de dispensa em leis municipais é considerada inconstitucional, pois excede a competência suplementar do município e invade a competência legislativa da União.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado





























































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