O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu andamento à representação apresentada por Wanderson Rubim da Silva e determinou a notificação do Prefeito de São Mateus, Marcus Azevedo Batista, , o Marcus da Cozivip e da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, Flávia Barbosa Mendonça, para que apresentem esclarecimentos e documentos sobre a Concorrência Eletrônica nº 022/2026, destinada às obras de macrodrenagem e urbanização do Valão do Bairro Vila Nova.
A decisão foi proferida pelo Conselheiro Relator Rodrigo Coelho do Carmo, que reconheceu o preenchimento dos requisitos mínimos de admissibilidade da representação e determinou seu regular processamento.
O QUE ESTÁ SENDO QUESTIONADO
A representação questiona a modelagem da licitação, estruturada sob o regime de contratação semi-integrada, para uma obra estimada em R$ 26.372.817,81. Segundo a peça, a Administração já teria desenvolvido extenso conjunto de estudos e projetos técnicos, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Estudo Hidrológico e projetos de drenagem, terraplenagem, geometria e urbanização, o que suscita dúvidas sobre a efetiva necessidade da adoção desse regime de execução.
O ponto central da representação consiste em verificar se o elevado grau de desenvolvimento técnico do empreendimento permanece compatível com a contratação semi-integrada ou se a modelagem adotada necessita de reavaliação.
DECISÃO NÃO SUSPENDE A LICITAÇÃO
Apesar de a representação conter pedido de medida cautelar para suspensão do certame, o Tribunal não concedeu a cautelar neste primeiro momento.
Na decisão monocrática, o Relator entendeu que, antes da apreciação do pedido de suspensão, é necessária a formação de um juízo de cognição mais consistente, mediante a observância do contraditório e da ampla defesa. Por essa razão, determinou a notificação dos responsáveis para que apresentem manifestação e documentos no prazo de cinco dias.





























































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