O Senado Federal aprovou, por unanimidade, no dia 10 de junho, o projeto de lei que impede redução de pena para acusados de estupro com menos de 21 ou mais de 70 anos. A votação foi unânime e elimina a atenuante de idade em crimes sexuais contra mulheres. O projeto segue para sanção presidencial. Altera o Código Penal, que atualmente prevê redução de pena pela metade para menores de 21 anos na data do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença. A mudança visa combater o aumento da violência contra mulheres e garantir maior rigor na punição. A pena para estupro varia de 6 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar com agravantes.
O referido texto do ordenamento jurídico a ser sancionado, também proíbe a redução do prazo de prescrição para esses casos. Agora, a tratativa do PL (Projeto de Lei) de nº 419/2023 segue para sanção do Presidente da República.
Atualmente, o Código Penal prevê que a pena pode ser reduzida pela metade quando o acusado tem menos de 21 no momento do crime ou mais de 70 anos na data da condenação. A mesma regra vale para o prazo de prescrição, que pode ser reduzido nesses casos. Com a nova lei, essas condições deixam de ser aplicadas para crimes de violência sexual contra mulheres.
A proposta surgiu como resposta ao aumento dos índices de violência contra mulheres. Segundo dados oficiais, esses crimes são alarmantes e exigem medidas que desestimulem sua prática. A retirada da atenuante visa garantir maior rigor no combate a esses delitos.
No Código Penal, a pena-base para o estupro varia de seis a dez anos de reclusão. A presença de agravantes, como lesão corporal ou vítima menor de 18 anos, pode elevar a punição para reclusão de oito a doze anos. O projeto aprovado trata exclusivamente da retirada da atenuante por idade, sem alterar outras causas de diminuição ou aumento da pena.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Para ela, a idade não pode justificar a diminuição da pena em casos de violência sexual. Durante a votação na CCJ do Senado, ficou entendido que jovens e idosos que cometem esses crimes devem ser punidos da mesma forma que outros acusados.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado




























































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