As plataformas digitais são uma verdadeira revolução
que trouxe inúmeros benefícios para o mundo, como a facilidade de comunicação
entre as pessoas, a criação de novas profissões, a facilidade e democratização da
informação, que passou a ser acessada e divulgada por qualquer um que detenha
acesso à internet.
Contudo, como nem tudo são flores, as alterações sociais trazidas pela
evolução tecnológica indicada trouxe também diversos pontos negativos. Ao
mesmo tempo que a internet potencializou a interação social, a possibilidade de
anonimato e a facilidade de acesso às plataformas facilitou o surgimento de ações
danosas e até criminosas.
Dentre as atividades danosas está a possibilidade de divulgação de informações sem credibilidade, o acesso rápido que gera conhecimentos rasos, o distanciamento interpessoal.
O aumento da prática de ilícitos on-line também aparece como consequência
das alterações traçadas. Dentre estes ilícitos, temos como fator relevante a cultura do cancelamento, o discurso de ódio e a divulgação de
fake news.
Entende-se que os temas tratados constituem abuso de direito por
parte do ofensor, que, ao exceder os limites de sua liberdade de expressão, atingem
direitos alheios, causando danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial.
Na abordagem dos atos ilícitos, discute-se os agentes atuantes nos
ambientes das redes sociais, em especial os provedores de conteúdo e os provedores
de informação, passando pelas formas em que estes contribuem para a divulgação
das fake news e as possibilidades de responsabilização destes pelos atos praticados.
Deve-se levar em conta as espécies de danos que podem ser
causados pela divulgação de fake news, quais sejam, os danos patrimoniais e
extrapatrimoniais.
A verdade nunca custou tanto. Acredita-se que, atualmente, essa só sofreu com o aumento deste valor, especialmente no contexto dos dias de hoje, em que a internet está tomada por fake news.
A verdade é condição básica para a confiança entre as pessoas e para a vida
harmônica entre os indivíduos sociais. Nesse sentido, esta deve ser protegida.
De modo a proteger a verdade, é necessário diminuir a proliferação de
mentiras, no caso, diminuir a proliferação de fake news.
São diversas as teorias e hipóteses criadas de modo a minimizar os efeitos da
disseminação de fake news na internet. Dentre eles, os mais coerentes se encontram
nos âmbitos educacional, jurídico e tecnológico.
No âmbito jurídico, tem-se o arbitramento de valores com caráter dissuasório
que tenham o condão de, de acordo com a condição financeira daquele que dissemina
o conteúdo, diminuir as chances de que este volte a praticar a disseminação de
notícias falsas, ponto defendido neste artigo jurídico.
As indenizações de caráter preventivo visam reprimir as atuações daqueles que praticam os atos ilícitos de modo que não retomem a prática.
O Poder Judiciário brasileiro não tem como costume aplicar condenações altas
que possam ser enquadradas no conceito da referida prevenção. Contudo,
entende-se que uma eventual mudança nesse cenário, com aplicação de
indenizações mais significativas com caráter preventivo possam trazer consequências
positivas para a sociedade, visto que a indenização preventiva funcionaria como uma
barreira na consciência, ou melhor, no bolso daqueles que praticam e disseminam as
fake news.
No âmbito tecnológico, minimizar a disseminação de fake news poderia ocorrer
com a alteração dos algoritmos das plataformas digitais. Atualmente, os algoritmos
funcionam de forma contrária, visto que auxiliam na disseminação e proliferação de
notícias falsas.
As pesquisas constatam que as fake news tendem a ser compartilhadas muito
mais vezes do que as notícias verdadeiras. Ademais, conforme alegação da
“whistleblower” do Facebook, Frances Haugen, as redes sociais do grupo Meta tem
seus algoritmos programados para auxiliar na proliferação de assuntos polêmicos,
como as fake news. Ou seja, as plataformas, hoje em dia, têm seus algoritmos
programados para maximizar os efeitos da disseminação de fake news. Contudo, uma
mudança nas ferramentas das redes sociais e na tecnologia dos algoritmos que nelas
atuam poderia trazer benefícios para a sociedade no geral, minimizando ou até
mesmo excluindo conteúdos identificados como fake news.
Diferente dos dois cenários retratados, do uso efusivo das funcionalidades da
responsabilidade civil e da modificação da tecnologia, mais precisamente dos
algoritmos, que têm caráter preventivo, a “solução” educacional não visa a prevenção
da disseminação das fake news. A Finlândia,
país do continente europeu que menos sofre os efeitos das fake news, implementou
plano nas escolas do país para, através do estudo das diversas disciplinas, os alunos
aprendessem a valorar as notícias encontradas de modo a identificar fake news e,
consequentemente, não se deixar influenciar pelo teor desta.
O principal objetivo, nestes casos, é ensinar a população, desde o princípio, a
identificar notícias inverídicas. Pessoas com conhecimento e instrução devidos são
capazes de verificar a falsidade de um conteúdo e não só não contribuir para a
proliferação e o aumento do alcance deste, como também, para denunciá-lo e tomar
as medidas cabíveis de acordo com a respectiva rede social para que aquele conteúdo
seja retirado da plataforma e não atinja outras pessoas.
Obviamente que, estando o assunto das fake news em constante análise e
discussão, podem surgir diversas teorias para “acabar” com esta espécie de conteúdo.
Contudo, não apenas as três hipóteses colacionadas individualmente, mas uma
junção das teorias pode trazer grandes benefícios para os usuários das redes sociais
que se deparam com estes conteúdos falsos, como para a sociedade, que sofre as
consequências como um todo.
A solução jurídica proposta, da utilização efusiva das funcionalidades da
responsabilidade civil para diminuição da divulgação de fake news se mostra coerente
no cenário atual. Nada impede que, num futuro próximo, a constante evolução
tecnológica e social force a elaboração de novas hipóteses que auxiliem nos
problemas que surgirem.
Nesse sentido, Kevin Roose, do New York Times, indicou dificuldades
enfrentadas pelas plataformas de redes sociais que podem trazer mudanças no futuro.
Segundo ele, os aplicativos da gigante Meta, controladora do Facebook e do
Instagram, está perdendo espaço dentre os jovens para outras redes sociais, como o
TikTok. O X, poderoso em terras americanas, passa por período turbulento.
No fundo, as mudanças mais latentes que se verificam de pronto com as
modificações nas redes sociais está na forma de propagação do conteúdo, e não no
conteúdo propagado em si.
Uma mudança dos usuários do Instagram para o TikTok, por exemplo, significou
diminuir a publicação de conteúdo por fotos e aumentar a divulgação de vídeos, ou
seja, a eventual disseminação de fake news mudou apenas de forma.
A justiça tem um papel fundamental no que se refere à responsabilidade cível e criminal pela prática e disseminação de fake news. Os magistrados precisam dar uma resposta rápida e eficiente nas demandas judiciais relativas aos casos colocados à apreciação dos mesmos.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado




























































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