A Nova norma legal unifica prazos e amplia segurança jurídica para proprietários rurais, mas não suspende obrigação do levantamento técnico.
O decreto 12.689/25, trouxe mudanças significativas para o setor rural ao prorrogar e unificar o prazo para a certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. A nova norma estende a exigência para todas as propriedades, independentemente do tamanho, até 21/10/29.
Antes, o prazo variava conforme a dimensão do imóvel: propriedades menores de 25 hectares deveriam estar certificadas até novembro de 2025. Com a alteração, o art. 10 do decreto 4.449/02 passou a estabelecer que a certificação será exigida apenas em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóvel rural a partir de 2029.
Entendemos que a principal inovação do referido decreto está na diferenciação entre o georreferenciamento técnico e a certificação administrativa. Prorrogou a certificação de imóveis rurais até 2029.
O primeiro, que consiste no levantamento preciso dos limites da propriedade, continua obrigatório em situações em que o imóvel não possa ser identificado corretamente. Já o segundo, que representa o reconhecimento oficial do INCRA de que o levantamento não apresenta sobreposições, teve seu prazo estendido.
O novo ordenamento jurídico, não suspende a necessidade de georreferenciamento, mas apenas adiou o prazo para a certificação administrativa, o que oferece mais tempo para a regularização fundiária.
A certificação é a etapa final que permite o registro formal do imóvel nos cartórios e sua utilização em operações como compra, venda, partilha e desmembramento. Sem ela, essas transações ficarão impedidas a partir de 2029.
A nova medida dá fôlego aos proprietários rurais e reforça a segurança jurídica nas transações imobiliárias do campo, evitando que imóveis ainda não certificados fiquem irregulares antes da adequação do sistema nacional de registro.
Concluímos, alertando que os proprietários devem aproveitar o novo prazo para iniciar o processo de regularização o quanto antes, buscando o apoio de engenheiros agrimensores e profissionais jurídicos para garantir a conformidade com as exigências legais.
A nossa recomendação é pelo início do processo de regularização o quanto antes, garantindo a conformidade e a proteção ao seu patrimônio rural.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado




























































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