No que se refere à administração de uma empresa, gerar receita ou diminuir custos é o pilar essencial para a manutenção dela, desta forma, com um pouco de conhecimento de direito empresarial e direito tributário, há possibilidades de aumentar o lucro das suas vendas apenas com solicitações burocráticas e pedidos bem elaborados de ajuda à isenção de tributos no regime brasileiro. Dentre eles, tem-se: – Isenção de ICMS: Para incentivar às empresas a se instalarem em seu domínio estadual, os governos estaduais incentivam através de redução de pagamento de ICMS baseados em taxas que podem ser mutáveis quanto a localização da empresa, quanto a sua faixa de faturamento, quanto a quantidade de funcionários, quanto à origem dos insumos. Assim como há incentivos fiscais municipais e federais em detrimento a localização da empresa na região em que se encontra.
Quando o empresário descumpre através da sua empresa algumas normas jurídicas, há de ter sanções punitivas para ele e em alguns casos essas sanções ultrapassam a barreira da pessoa jurídica e chegam a punir os sócios de forma que há a despersonalização da pessoa jurídica: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Código do Consumidor – CDC, Art. 28, 1990) Também se faz presente no Art. 133 do Código de Processo Civil que, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Tal norma deve acarretar preocupação ao empresário, pois, como dito anteriormente, tem-se alguns crimes inafiançáveis que podem vir a corroer sobre a pessoa física do sócio como os crimes ambientais. Da mesma forma pode o Ministério público pedir a despersonalização para a punição ser direta à pessoa física do empresário, atravessando a pessoa jurídica de forma que a última não sofrerá lesão, tal qual sócios de pessoas jurídicas de capital aberto praticam atos corruptivos com o governo ou crimes ambientais e desta forma apenas os sócios administradores corruptos são punidos e não todos os acionistas ou empregados da empresa.
Acontecem irregularidades ambientais de diversos modos. Por isto, o empresário precisa estar bem orientado.
Quando uma empresa está com dificuldade de pagar seus compromissos financeiros ela pode recorrer às ferramentas do Direito Empresarial que a auxiliarão a sair deste momento de possível insolvência e regularizar seu fluxo de caixa ao ponto de que a empresa possa vir a ficar com saúde financeira novamente. Vale salientar, que dificuldade de pagamentos não significa fracasso ou incompetência, significa apenas que uma empresa está passando por um momento de reajuste do seu modelo de trabalho e cabe ao juiz designado avaliar a possibilidade da manutenção da operação empresarial afim de não perder os empregos que aquela pessoa jurídica contém, a fim de não quebrar o ciclo do ecossistema de empresas que vendem e compram daquela pessoa jurídica em questão. O valor social de uma empresa é de extrema importância para o Estado e para a sociedade, pois, uma empresa consegue a partir de iniciativa própria fornecer valor pecuniário que os colaboradores utilizam para alimentos e mantém a engrenagem da região funcionando com seu giro financeiro de compra e venda.
De tal forma, o direito brasileiro fornece através do ordenamento jurídico vigente as ferramentas utilizadas pelo empresário para regularizar a situação de sua pessoa jurídica. Lembrando ao empresário que não é interessante para o Estado que uma empresa pare com suas operações, pois, além de fomentar a economia local uma empresa também contribui de forma financeira com a manutenção dos gastos públicos com os pagamentos de taxas e tributos. Na recuperação judicial tem-se a vontade do sócio de continuar a operação empresarial e ele pede auxílio ao sistema judiciário para renegociar as condições de pagamentos de suas dívidas a fim de que fiquem em um ponto de equilíbrio para a continuidade da operação. De tal forma deve entender o magistrado que passado o momento de dificuldade econômica da nação, cabe a renegociação dos prazos de pagamento das dívidas para que a empresa consiga voltar ao patamar que estava de conseguir honrar seus pagamentos em dia. Quando falamos de recuperação judicial, estamos falando de renegociação de situações anteriores ao pedido de forma que mantenha os empregos, mantenha a função social da pessoa jurídica em continuidade. Na falência, temos a impossibilidade da continuação da operação empresarial devido ao saldo devedor ser maior que o faturamento da empresa de forma que não tenha meios de solvência possíveis, mesmo com renegociação. Nesta ferramenta jurídica a intenção é diminuir os danos, ou seja, realizar o pagamento proporcional à dívida de cada credor de forma que a empresa consiga finalizar seu funcionamento e que fique o mais próximo possível de não ter dívidas à serem pagas, ou, se houverem que tenham sido pagas de forma que cada credor receba de forma equilibrada ao seu crédito com a empresa devedora. Sabemos que manter uma atividade empresarial no Brasil é uma tarefa árdua, num país onde não há tantos incentivos para se manter um comércio aberto e que estatisticamente quase 50% das empresas fecham nos três primeiros anos de operação. De tal forma, os que possuem coragem de empreenderem neste cenário desfavorável, são corajosos o suficiente para brigarem no mercado com empresas gigantes e que possuem décadas de experiência no segmento.
Ante ao exposto, rendo minhas sinceras homenagens aos empreendedores brasileiros que geram empregos e contribuem para arrecadação de tributos com muita luta e sacrifício. Entretanto, devem estar cientes de que precisam se auxiliarem com profissionais capacitados e atualizados para que não venham a sofrer sanções e até a inviabilização do seu empreendimento por atos e omissões na prática de gestão.





























































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