Os maiores entraves do acesso do cidadão à justiça estão relacionados à falta de conhecimento e saber por meio do próprio cidadão. A sua ignorância frente aos que possuem saber é evidente quando é estabelecida uma relação de plena desigualdade por fatores não só morais mas sociais. O estado de autonomia depende da sapiência do indivíduo, e esta, por sua vez, de subsídios mínimos de cognição. Sendo assim, o indivíduo não pode ser culpado por desconhecer aquilo do qual nunca lhe fora apresentado. A pátria como fator imaterial está ligada a um senso de ligação com algo mais, não se trata apenas de um território ou um povo, mas está atrelado a uma simbologia superior o que inclui o hino, a bandeira, as cores e outros gestos. Para a inclusão de uma pessoa a este senso nacionalista, há de se esperar que ao menos as leis e demais atos normativos lhe façam jus à situação social do país. De nada adianta a criação formal de leis e atos normativos por demasia, sendo que as próprias não foram feitas para o público alvo da lei, mas apenas para uma mera parcela da população. Sendo a justiça o ato de ministrar o bem a todos, o caráter deste fator está na idealização de que os direitos sejam atendidos em sua integralidade nos moldes descritos em lei, e que sejam providos os interesses por intermédio de suas garantias constitucionais. Contudo, mesmo com mais da metade da população brasileira possui apenas ensino médio completo, o que não é um atestado pleno de aprendizado, o Poder Público ainda insiste em criar normativas excessivas que impossibilitam até o mais ativo dos juristas de conhecer todos e que possuem uma linguagem tão formalizada que trazem o estigma da injustiça. Com a atual problemática, o Estado garante que o público mais frágil seja constantemente lesado, sendo forçados a procurar o Poder Judiciário, o qual é restrito à aquisição de procuradores judiciais de antemão, demonstrando que a casa da justiça, mesmo sendo de livre acesso, possui condicionamento para sua integralização de interesses e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A raiz primordial da justiça está no fato de que não seria necessário a intervenção constante em juízo, uma vez que esta ocorre em razão do dano ter sido causado ou estar sob ameaça. O dano é causado àqueles que não sabem como agir, e a ameaça não perdura contra aqueles que detêm conhecimento acerca de seu interesse, pois indivíduos de má índole irão pensar duas vezes, em razão da grande possibilidade de sofrer prejuízos em seus atos ilícitos. De toda sorte, uma linha dúplice precisa ser estabelecida, ao passo de aumentar a sapiência do jurisdicionado acerca de seus direitos, desde os básicos até os mais avançados (principalmente aqueles que ele detém o dever de se auto representar); com o fato de as leis e atos normativos se atentarem menos a formalidades e mais no objetivo pelo qual a norma foi criada. Com a cessão dos dois lados, a justiça deixa de ser utópica e passa a ser uma ideia possível, uma vez que a sociedade forte não sofre repressão de governos alheios ou até mesmo o próprio – sendo resiliente, preocupada com seus governantes e exigente quanto aos deveres destes. A integração à pátria depende da justiça; esta depende do acolhimento e ensinamento da população e esta depende daqueles que detêm o poder do conhecimento, qual detém o dever moral de ensinar as pessoas mais frágeis. Quando se tem uma grande possibilidade de ajudar, mas não a utiliza, visando apenas a individualidade, corrobora-se para que a situação política e social pátria continue da mesma maneira. A ministração do ensino pode ser promovido pelo assim como ocorre em templos religiosos com o ensino de livros sagrados, buscando atrair o público a assuntos de extrema relevância como os direitos de cada um – esse recurso pode ser utilizado como política pública, ou ocorrendo até mesmo em pequena escala por meio de lições destinadas ao público geral como vários juristas têm feito com o uso das mídias sociais. O ensinamento do Direito, traz democratização às ciências jurídicas, fazendo com que elas deixem de ser apenas meios utilizados pela elite, mas também por pessoas que possuem poucas condições – não lhe sendo resumido tão somente a busca pelo Poder Judiciário, o que é afogado em causas mediante o não ensinamento do cidadão sobre se auto proteger daqueles com objetivos maliciosos ou garantir direitos que só podem ser pleiteados pelo próprio titular. Um país forte é definido por seu povo, o que é impossível de ocorrer quando leis, decretos, atos normativos e decisões judiciais tendem a favorecer o próprio Governo e impedindo o público de exigir mudanças institucionais por causar um ciclo de injustiças que perdura desde o início da história escrita brasileira, formada a partir de sofrimento, ódio e disputas políticas.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado





























































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