A discussão acerca da reforma do Poder Judiciário brasileiro constitui tema de elevada relevância institucional e democrática. A crescente judicialização das relações sociais, a morosidade processual, o elevado número de demandas, a complexidade administrativa, os custos da estrutura judiciária e a necessidade de maior previsibilidade das decisões demonstram que o sistema necessita de aperfeiçoamentos. Entretanto, qualquer proposta de reforma deve ser conduzida sob critérios técnicos, constitucionais e institucionais, afastando-se de interesses partidários, retaliações circunstanciais ou tentativas de interferência indevida na independência judicial. Entendo que reformar o Judiciário não significa enfraquecê-lo, mas fortalecê-lo, tornando-o mais eficiente, previsível, acessível, transparente e compatível com as exigências de uma sociedade democrática contemporânea.
O Brasil não precisa de uma reforma do Poder Judiciário motivada por ressentimentos políticos, disputas partidárias ou decisões judiciais específicas.
Precisa de uma reforma institucional, técnica, responsável e republicana.
O debate deve ser conduzido com serenidade e maturidade democrática.
É possível defender a independência do Judiciário e, simultaneamente, defender sua modernização.
É possível reconhecer a importância dos magistrados e, ao mesmo tempo, discutir mecanismos de gestão e eficiência.
É possível preservar o acesso à Justiça e, paralelamente, combater a litigância excessiva.
É possível respeitar a autonomia dos Poderes e, simultaneamente, exigir que cada um cumpra adequadamente suas responsabilidades constitucionais.
A verdadeira reforma não deve ter como objetivo controlar o Judiciário. Deve ter como objetivo aperfeiçoá-lo.
O Brasil precisa de uma Justiça independente, mas também célere; forte, mas responsável; acessível, mas racional; tecnológica, mas humana; autônoma, mas transparente.
Sobretudo, precisa de uma reforma que não seja feita contra o Poder Judiciário, mas em favor da Justiça e do cidadão.
A reforma do Judiciário somente alcançará legitimidade histórica quando deixar de ser tratada como instrumento de disputa política e passar a ser compreendida como uma política de Estado.
Esse é o verdadeiro desafio: construir um sistema de Justiça capaz de responder às necessidades do século XXI sem abrir mão das garantias fundamentais conquistadas pelo Estado Democrático de Direito.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado





























































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