A exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 para matrícula de adolescentes no ano letivo de 2022 ainda não foi defininda no Espírito Santo. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que deve publicar uma portaria referente ao tema até o final do mês de outubro.
Ainda de acordo com a Sesa, a comprovação da vacinação do público com mais de 12 anos para matrícula escolar “requer discussão aprofundada com epidemiologistas e demais técnicos das áreas da saúde e educação”.
A secretaria reforçou que a exigência do cartão de vacinação atualizado de crianças e adolescentes no ato da matrícula não é uma medida recente. De acordo com a Sesa, são obrigatórias, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente todas as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Além disso, segundo a Sesa, a lei Nº 10.913, de 01 de novembro de 2018 que “estabelece obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula em escolas da rede pública ou privada”, em seu Art. 2º prevê que o Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde”.
“Se a vacinação da covid-19 for entendida como obrigatória, o comprovante de vacinação será cobrado”
Apesar de ter sido incluída no rol de vacinas oferecidas para o público de 12 a 17 anos, ainda não se sabe se será considerada obrigatória pela Secretaria de Estado da Saúde.





























































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