Com o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda se aproximando, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o que mudou em 2025 e como evitar cair na temida malha fina. A Receita Federal está cada vez mais digital e cruzando dados com agilidade, o que exige atenção redobrada na hora de preencher a declaração.
Confira os principais pontos de atenção deste ano:
- Ampliação da faixa de isenção
A primeira grande mudança para 2025 é a ampliação da faixa de isenção. Agora, estão isentos de declarar os contribuintes com renda mensal de até R$ 2.824,00.. Essa medida visa aliviar o peso do imposto para a base mais baixa da população, mas não exclui a obrigatoriedade para quem se enquadra em outras condições (como bens acima de R$ 300 mil, por exemplo).
- Declaração pré-preenchida está mais completa
A Receita está incentivando o uso da declaração pré-preenchida, disponível pelo Gov.br com nível ouro ou prata. A novidade é que, além de informações de rendimentos, agora também são incluídas despesas médicas, dados de imóveis e até criptoativos informados por instituições. É uma ótima ferramenta, mas exige conferência minuciosa para evitar erros.
- O perigo das inconsistências
A maioria das retenções em malha fina ocorre por simples inconsistências:
Informar valores diferentes dos informados pela fonte pagadora;
Esquecer rendimentos de dependentes;
Declarar despesas médicas sem recibos ou sem a devida formalização;
Deixar de incluir aluguéis recebidos ou rendimentos de plataformas digitais.
- Atenção especial para autônomos e pequenos empresários
Quem é autônomo, MEI ou empresário precisa ter atenção redobrada. Ainda que sua empresa tenha CNPJ, muitas vezes há rendimentos recebidos na pessoa física que precisam ser informados.
Além disso, lucros distribuídos ou retiradas do pró-labore devem ser declarados corretamente, sob pena de multa ou autuação.
- Documentação é o seu escudo
A melhor forma de se proteger da malha fina é manter todos os documentos de 2024 organizados como, por exemplo:
Informes de rendimentos das fontes pagadoras;
Recibos de despesas com saúde do titular da Declaração e/ou seus respectivos dependentes (despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, planos de saúde, laboratórios, clínicas, hospitais, etc)
Recibos de despesas com educação do titular da Declaração e/ou seus dependentes (educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior e educação profissional)
Comprovantes de aluguel (recebido ou pago);
Notas fiscais de serviços prestados (no caso de autônomos);
Extratos bancários e de corretoras;
Comprovantes de alienação de bens móveis ou imóveis;
Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia judicial;
Comprovantes de pagamentos à Previdência Privada (PGBL);
Comprovantes de Doações destinadas ao Fundo para Criança e o Adolescente ou para o Fundo da Pessoa Idosa, etc.
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda é um dever anual que exige atenção, mas também pode ser uma oportunidade de revisar sua vida financeira. Estar bem informado é a chave para evitar problemas com a Receita e garantir uma entrega tranquila.
Se tiver dúvidas, consulte um contador ou profissional da área tributária. Prevenir é sempre mais barato — e menos estressante — do que remediar.
Por: Ronnie Petterson Motta
Contabilista – CRC/ES 8908/O-4
Instagram: @ronnie.motta
E-mail: ronnie@ronniemotta.com




























































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