O paradigma punitivo não desempenha adequadamente sua função de ressocialização e repressão ao crime, revelando-se como uma falsa noção de justiça. Além disso, suas ações muitas vezes vão na contramão de seus objetivos, pois, ao aplicar penas desproporcionais em casos de crimes culposos, o autor é considerado de maneira isolada, sem levar em conta sua condição humana falha e os diversos fatores que contribuíram para a infração.
Não obstante, é importante reconhecer a gravidade e as consequências de um crime, mesmo que culposo. No entanto, a resposta do Estado deve ser construtiva, visando provocarno autor um sentimento de arrependimento e o desejo de reparação dos danos causados, ainda que simbolicamente.
O sistema criminal precisa de uma reforma abrangente. Contudo, uma atenção especial deve ser concedida aos crimes culposos, por serem resultados da falta de cuidado, da ausência da intenção de causar dano ou da crença nas próprias habilidades. De forma que as penas sejam aplicadas com o objetivo de estimular cautela e responsabilidade no ofensor.
Nesse cenário, é adequado que surjam novas abordagens para a resolução de conflitos, de modo que as condutas tipificadas como crimes culposos responsabilizem os ofensores, amparem as necessidades da vítima e atendam aos objetivos da pena. É importante enfatizar que não se está discutindo impunidade, mas sim a necessidade de considerar outras formas de responsabilização e reparação dos danos causados após a ocorrência de um crime.
Nesse sentido, existem diversas críticas direcionadas à Justiça Restaurativa, uma vez que muitos argumentam que esse sistema relativiza a punição. Entretanto, enquanto não se adotar uma noção humanitária, a sociedade seguirá a ver a prisão como a única maneira de responsabilizar um ofensor.
Assim, é fundamental destacar mais uma vez que o objetivo principal da Justiça Restaurativa é proporcionar às partes um papel ativo na resolução do conflito. O foco está em providenciar à vítima e a todos os afetados pela infração uma oportunidade de restauração e esclarecimento, visando tratar os traumas gerados pela situação.
Logo, é claro que a adoção desse sistema poderia melhorar significativamente o sistema de justiça, uma vez que, atualmente, as vítimas e os envolvidos desempenham papéis limitados durante o processo penal e não recebem apoio do Estado, que se concentra quase inteiramente na aplicação de punição ao ofensor.
A Justiça Restaurativa, por sua vez, busca proporcionar às partes um tratamento equitativo na reparação dos danos por meio do diálogo, respeitando valores como cooperação, empatia e respeito. Isto é, a partir do reconhecimento da autonomia e da dignidade das partes envolvidas em um crime, que se alcançará uma verdadeira pacificação das relações sociais.
Restaurar o infrator significa também restaurar o contexto social que o cerca.
Portanto, entender o ato criminoso apenas como uma questão jurídica sujeita a sanções punitivas é insuficiente. Nesse sentido que a Justiça restaurativa traz a perspectiva do crime enquanto um fenômeno social que vai além da esfera jurídica, de forma a abordar as dimensões psicossociais envolvidas.
Dessa forma, entende-se que a partir da comunicação pacífica entre as partes envolvidas em um crime, promove-se a desestruturação das estruturas de poder que sustentam o crime (e sua continuidade). Isso permite que o sistema criminal se afaste de sua abordagem puramente punitiva e incorpore uma perspectiva mais humanitária, que aborda as necessidades das vítimas, busca a reeducação do ofensor e a desconstrução do punitivismo cultural enraizado no país.
A Justiça Restaurativa é um processo colaborativo voltado à resolução de conflitos que surgem em relações afetadas por situações de violência. Seu foco é oferecer uma abordagem mais humanizada, baseada em autonomia, diálogo e participação ativa de todos os envolvidos, inclusive familiares e membros da comunidade, para compreender a origem do conflito e restaurar harmonia e equilíbrio.
A aplicação da Justiça Restaurativa exige uma seleção criteriosa dos casos, que leva em conta o perfil das pessoas envolvidas e a natureza do conflito.
Somente quando essa avaliação indica que o método é adequado é que o processo restaurativo é iniciado.
A partir disso, juiz e equipes especializadas começam a atuar desde as fases iniciais do processo, conduzindo encontros estruturados e metodologias próprias para favorecer entendimento, responsabilização e reconstrução das relações.
A ética que orienta a Justiça Restaurativa é baseada na inclusão e na responsabilidade social, promovendo a ideia de responsabilidade ativa por parte dos participantes.
No Brasil, a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está prevista na resolução 225/16 do CNJ.
O procedimento somente ocorre com a concordância de todos os envolvidos e pode ser utilizado em Varas Criminais, Juizados Especiais, Centros Judiciários e também no sistema socioeducativo.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado





























































Comente este post