Alguns dos dispositivos presentes na legislação agrária, não mais se adaptam as condições ou as práticas desenvolvidas no campo para à elaboração contratual. Para isso, é importante trazer a liça que o direito e a cultura são pilares da construção e evolução humana, os dois estão sempre em gradual construção e mudança, marcada, principalmente, pelas alterações dos valores humanos em dado momento histórico, destacando a historicidade do direito e os frutos construídos enquanto cultura humana, então, todo o direito ou toda a cultura nascem do povo e o costume é a verdadeira fonte o direito.
Portanto, precisamos compreender como se dá a utilização do costume, juntamente com a forma de elaboração dos Contratos Agrários no Brasil Contemporaneamente, e, demonstrar a importância da Função Social dos Contratos Agrários, ante ao engessamento dessas prestações muitas vezes pelo desconhecimento da norma jurídica, por partes desses produtores, principalmente o pequeno produtor rural que não teve o devido acesso à educação.
O Estado Brasileiro deve criar uma política de desenvolvimento agrário, observando a importância da agricultura familiar, além dos produtores de pequeno e médio porte, política esta que deve ter como pressupostos acesso facilitado aos créditos para investimento com menores juros, seguros agrícolas como o PRONAF, além da disposição de implementos agrícolas e defensivos a valores parcialmente subsidiados pelo governo, viabilizando assim um aumento na produtividade e disponibilidade de alimentos das atuais áreas já agricultáveis por estas classes de agricultores.
É necessário investimentos na área de logística e armazenamento da produção para minimizar as perdas na etapa denominada pós-produção. O Brasil é um dos países que mais adquire tratores, celeiros industriais, insumos químicos e defensivos do mundo, portanto, se faz necessário o país investir no mercado interno para produção destas destes bens, de modo que o valor de oferta seja mais atrativo para o agricultor investir e assim obter maior disponibilidade alimentar.
Chega-se a conclusão de que o desenvolvimento agrário é necessário e compete ao poder público realizar o gerenciamento de políticas, capaz de aumentar os níveis de produção das áreas já agricultáveis. É inviável produzir alimentos com o índice zero de impactos no meio ambiente, pois na situação atual a disposição de alimentos, somente ocorre de forma suficiente pelo processo mecanizado de produção que é estritamente vinculado a alguma forma de degradação ou poluição atmosférica. E para dispor de alimento no futuro o processo de mecanização deve continuar, mas a sociedade tem como dever aderir a uma nova forma de produção e de consumo, para que assim possamos dispor de alimentos com sustentabilidade ao menos na maior ênfase da cadeia de produção. Entre todos os aspectos elencados, a vida humana das presentes e das futuras gerações, está intimamente vinculada e totalmente dependente de um processo sustentável de produção de alimentos.
Os produtores rurais precisam ter a consciência de que necessitam estar bem assessorados juridicamente com relação a elaboração de contratos comerciais e de financiamento agrícola.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado





























































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