Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.
A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Conheça os prazos para candidaturas a cargos eletivos.
Se você ocupa um cargo público ou afins e quer se candidatar a um cargo eletivo, é importante conhecer os prazos para se afastar ou desincompatibilizar do seu cargo ou função atual. Esses prazos são baseados em leis e decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No site do TSE existe um link relativo a Desincompatibilização e janelas que orientam o prazo de desincompatibilização e afastamento pelo cargo que ocupa e o cargo eletivo pretendido.
Esclarecendo que a desincompatibilização é a saída voluntária de uma pessoa, em caráter provisório ou precário de direito ou de fato, de um cargo, emprego ou função, pública ou privada, pelo prazo exigido em lei.
Deve haver o AFASTAMENTO das atividades funcionais para a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO tendo em vista pleitear mandato eletivo nas eleições vindouras.
Link e janelas do TSE para maiores esclarecimentos
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao




























































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