Mudanças nas regras de tributação sobre lucros, dividendos e rendimentos elevados passam a orientar o planejamento fiscal de empresas e pessoas físicas, com efeitos concentrados a partir de 2026. O novo modelo, instituído pela Lei Federal nº 15.270/2025, afeta práticas de governança societária, contabilidade e organização financeira e estabelece exigências formais que condicionam a preservação da isenção dos lucros apurados até 2025 à adoção de providências ainda dentro do exercício corrente.
O referido texto legal estabelece regras de transição e critérios específicos para distribuição de lucros, retenção de imposto sobre dividendos e aplicação de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. A ausência de providências documentais pode resultar na perda de benefícios previstos na legislação.
Dividendos distribuídos a partir de 2026 não são automaticamente incluídos na base da tributação mínima. Eles só integram o cálculo se o contribuinte ultrapassar o limite de renda que ativa o imposto mínimo e se os valores distribuídos estiverem dentro do lucro efetivamente apurado pela pessoa jurídica.
Lucros apurados até 2025 e devidamente formalizados, protegidos pela regra de transição, não integram a base de cálculo do imposto mínimo em nenhuma hipótese.
O artigo 16-B da Lei Federal nº 15.270/2025 estabelece um redutor que limita a carga tributária combinada da pessoa jurídica e da pessoa física. A soma das alíquotas efetivas não pode ultrapassar 34% para empresas em geral, 40% para determinadas seguradoras e instituições financeiras e 45% para instituições financeiras específicas.
Caso esses limites sejam superados, a pessoa física tem direito a um crédito redutor.
Empresas no lucro presumido podem utilizar um cálculo simplificado do lucro contábil, considerando despesas como folha de pagamento, compras, aluguéis, juros e depreciação.
A nova legislação exige maior controle contábil e financeiro. Empresas devem formalizar corretamente os lucros de 2025, manter demonstrações financeiras consistentes, controlar os valores distribuídos mensalmente por beneficiário e revisar provisões e critérios contábeis. Sócios precisam mapear fontes de renda, projetar a tributação mínima anual e acompanhar o impacto das distribuições recebidas de diferentes empresas.
A fiscalização tende a verificar a existência efetiva de lucro, a regularidade da distribuição, o cumprimento da regra de transição e a consistência contábil dos valores declarados.
Entre os erros mais recorrentes estão a suposição de que a multiplicidade de empresas elimina o impacto no imposto da pessoa física, a crença de que lucros antigos são automaticamente isentos e a ausência de formalização das deliberações realizadas em 2025.
Orientamos para que os profissionais que atuam na área contábil e jurídica assessorando empresas e pessoas jurídicas na questão financeira e tributária busquem melhor capacitação técnica a respeito.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado e Administrador





























































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