De acordo com Boletim Unificado registrado pela internet na Delegacia de Mucurici, a ex-namorada informou a polícia que havia adquirido o caminhão modelo Ford Cargo 815, de carroceria fechada de cor branca, ano 2003, de placas MPA6613, em dezembro de 2021. Com o fim do namoro, a ex-namorada voltou para o estado da Bahia e deixou o caminhão com o ex-namorado até que ela conseguisse um motorista para buscar o veículo. Porém, ela soube por terceiros que o seu caminhão havia sido vendido sem o seu consentimento.
Em contato com o comprador, ele afirmou que realmente tinha comprado o caminhão da mão de seu antigo namorado. Entretanto, segundo a ex, o seu antigo namorado sempre teria negado a venda.
Então, a vítima se deslocou da Bahia até a cidade de Itabaiana, no Espírito Santo para buscar o seu caminhão e o encontrou sob a posse de uma outra pessoa que negou-se a devolver o veículo. A vítima então se encontrou pessoalmente com o antigo namorado para esclarecer o fato e receber o dinheiro da venda. Mas, seu antigo namorado se negou a pagar o valor recebido e ainda, segundo a vitima, ela foi ameaçada com as seguintes palavras… “vou mexer em você onde dói”.
Segundo o Boletim Unificado, o namorado acusado de ter vendido o caminhão seria o advogado Arthur dos Santos Sampaio, denunciado pelo Ministério Público e indiciado pela polícia civil do Espírito Santo por uso de documento falso.
Em março deste ano, a polícia civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Regional de Nova Venécia, indiciou o advogado Arthur Sampaio de 27 anos por uso de documento falso. As investigações apontavam que o advogado teria usado um certificado falso de conclusão do Ensino Médio para se matricular na faculdade de direito, ( relembre o caso).
O caso chegou ao conhecimento da Polícia por meio de uma denúncia anônima realizada via Disque Denúncia 181. O denunciante afirmou ter conhecimento de que o advogado, que atua principalmente no município de Montanha, não tinha concluído o Ensino Médio.
Os policiais constataram que a assinatura da diretora que estava no certificado do advogado era falsa. Verificaram, também, que o investigado nunca esteve sequer matriculado na escola de Ensino Médio, que fica em Pedro Canário. Ao verificar a vida escolar dele, os policiais constataram que o advogado tinha abandonado os estudos ainda no Ensino Fundamental. Seu último registro foi em uma escola municipal localizada em Pinheiros, onde consta como reprovado na 6ª série do Ensino Fundamental, nos anos de 2009 e 2010.
Na época, foi apurado no Inquérito Policial n° 15/2023, onde o Delegado de Polícia Dr. Douglas Trevizani Sperandio indiciou o advogado pela prática dos crimes previstos no Art. 304 c/c 297 do Código Penal Brasileiro (uso de documento falso – diploma de ensino médio – para ingressar no curso de graduação em direito)
O promotor de Justiça Edilson Tigre Pereira recebeu a denúncia e encaminhou a denúncia à Procuradoria Geral de Justiça solicitando que a denúncia fosse transmitidas ao Presidente da OAB/ES para adoção das providências pertinentes através do Tribunal de Ética.
Apesar de toda a repercussão do caso na mídia capixaba e nacional envolvendo o uso de documentação falsa para concluir o curso superior de direito, o investigado ainda mantém o registro válido na Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo.




























































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