Mesários
De 9 de julho a 7 de agosto, o juiz eleitoral publicará edital com os nomes das eleitoras e dos eleitores que constituirão as mesas receptoras de votos e de justificativa, bem como das pessoas que atuarão como apoio logístico, inclusive das nomeadas para os testes de integridade, e fixará os dias, os horários e os lugares em que prestarão os serviços, intimando-as pelo meio que considerar necessário.
Já o prazo para publicação do edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes vai até o dia 30 de agosto de 2024.
A convocação abrange o primeiro e eventual segundo turno de votação, aonde houver, contando-se da publicação do edital o prazo de cinco dias para que os partidos políticos e as federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas apresentem recusa. Esse prazo está previsto também na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.736/2024).
As Mesárias e mesários são cidadãs e cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral no dia de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno, aonde houver. Se quiser colaborar de forma voluntária com a Justiça Eleitoral (JE), a pessoa interessada deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em que está inscrita.
Para atuarem como mesária e mesário, a eleitora e o eleitor recebem treinamentos específicos e orientações de técnicos da Justiça Eleitoral, que os preparam para atuar no dia das eleições. A cada pleito, são convocadas pessoas maiores de 18 anos e em situação regular na Junta Eleitoral para atuar na data da votação.
Registro de candidatura
Nas eleições municipais, o pedido de registro de candidatura do prefeito, vice- prefeito e vereador será apreciado pelo Juiz Eleitoral do respectivo Município (art. 18, III, da Res.-TSE 23.609).
Os pedidos de registro serão compostos pelos seguintes formulários gerados pelo CANDex (art. 20 da Res.-TSE 23.609):
1) FORMA DE SUBSCRIÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO
No caso de partido isolado, alternativamente: I)pelo presidente do órgão de direção municipal; II)por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP.
No caso de coligação, alternativamente: I)pelos presidentes dos partidos ou das federações coligados; II)por seus delegados; III) pela maioria de integrantes dos respectivos órgãos executivos de direção; IV) por representante da coligação designado.
No caso de federação, alternativamente: I)pelo presidente do órgão de direção nacional, e, se houver, estadual ou municipal; II)pelos presidentes dos partidos que integram a federação; III)por seus delegados; IV)pela maioria de integrantes dos respectivos órgãos executivos de direção; V)por representante da federação designado.
2) DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS – DRAP
O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) é o formulário por meio do qual o partido, federação ou coligação requer sua habilitação para participar da eleição.
A apresentação do DRAP se fará mediante (art. 19, § 2o, da Res.-TSE 23.609):
* transmissão pela internet, até às 8 horas do dia 15 de agosto de 2024;
* entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2024, para entrega em mídia.
O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Candidatura (RRC), Registro de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) e os pedidos de registro deverão ser apresentados pelos partidos, federações e coligações por meio do Sistema de Candidaturas Módulo Externo – CANDex e serão autuados e distribuídos ao Juízo Eleitoral, na classe Registro de Candidatura (RCand), por meio de integração entre o CANDex e o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.
Nunca é demais explicitar que as convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. A ata da convenção e a lista de presença devem ser digitadas no CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas. E enviadas pela internet até o dia seguinte ao da realização da convenção.
Em caso de impossibilidade de envio pela internet, os arquivos devem ser gravados em mídia, no CANDex, e entregues no cartório eleitoral ou foro eleitoral do município. Após transmitidas, a ata e a lista de presença serão juntadas automaticamente no processo do partido/federação/coligação (DRAP). Os documentos ficarão disponíveis para consulta no sistema DivulgaCandContas, na internet.
No caso das federações partidárias, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda. É interessante observar que este ano marca a estréia das federações partidárias em eleições municipais.
Lembrando mais uma vez que após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto. O registro de candidaturas aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito é feito junto ao cartório eleitoral ou foro eleitoral de cada município.
Reiterando que os pedidos de registro das candidaturas podem ser enviados por transmissão eletrônica pelo próprio CANDex, até as 8h do dia 15 de agosto. Ou entregues presencialmente no cartório eleitoral ou foro eleitoral até as 19h da mesma data.





























































Comente este post