O governo do Estado publicou nesta quinta-feira, 10 de novembro, o Decreto 1951 tornando a exoneração “a pedido” do ex-servidor Marcelo Suzart de Almeida, ex-diretor-presidente do Incaper em destituição proibindo-o de exercer funções públicas no governo estadual pelos próximos quatro anos.
O decreto cita os artigos 221, 231 e 234 conforme os incisos abaixo:
• Art. 221 – Ao servidor público é proibido:
V – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
• Art. 231 – São penas disciplinares:
IV – destituição de função de confiança ou de cargo em comissão.
• Art. 234 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX – procedimento desidioso, entendido como tal a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções;
A decisão é um desdobramento do processo administrativo 2020 QNCHW.
Suzart, ainda em 2016, foi denunciado pelo Sindipúblicos por uso indevido de veículo público. À época foi noticiado que “conforme imagens recebidas anonimamente pelo Sindicato é possível visualizar uma picape Volksvagem Amarok branca, com adesivos de identificação do Incaper – estacionada em diferentes dias e horários, ora em frente da casa de Suzart, ora em sua garagem, no município de São Mateus”.
Gestão conflituosa
Em 2017, o Sindicato destacou, após a exoneração “a pedido” de Suzart, que a gestão do mesmo à frente do Incaper desagradou a sociedade e os servidores, marcada por conflitos.
A gestão de Suzart foi marcada por protestos de servidores e denúncias de autoritarismo. Em novembro de 2016, os servidores retomaram uma greve – que havia sido interrompida para que ocorressem negociações com o governo, que foram infrutíferas – e Suzart, em atitude de constrangimento aos servidores enviou e-mail a todos os chefes locais, regionais e fazendas da autarquia, determinando que atestem de forma imediata a frequência dos trabalhadores, destacando se estão em atividade ou em greve. Os servidores consideraram que a gestão de Suzart foi marcada por tentativas de constranger e ameaçar o servidor público ao exercer o seu direito constitucional de greve, além de exercer práticas antissindicais.
“O Sindipúblicos está atento, não só com as condições de trabalho e a valorização salarial do servidor, mas também no combate ao mal uso do bem público, patrimônio de toda a sociedade capixaba. Marcelo Suzart teve sua passagem pelo Incaper marcada por falta de diálogo, ataque aos servidores e à própria Autarquia. O Sindipúblicos nunca se acomodou com isso, cobrando a exoneração dele – que ocorreu em 2017 – e apresentando aos órgãos competentes cada uma das práticas que via como irregulares” reforça Renata Setubal, diretora jurídica do Sindipúblicos.
LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
































































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