
Para quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 (ano base 2020), ainda é possível regularizar a situação com a Receita Federal. O programa para o envio da Declaração continua sendo disponibilizado pela Receita Federal. Mas insta lembrar que, agora, os contribuintes deverão pagar uma multa de, no mínimo R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
A Receita Federal já disponibilizou o sistema para enviar a Declaração fora do prazo, mas, agora, não há como escapar da multa. No entanto, é recomendável que a pessoa faça espontaneamente esse pagamento antes que a Receita Federal o notifique, porque, dessa forma, ele pagará apenas a multa de mora de 20% sobre o imposto devido, em vez de 75% da multa de ofício, caso não faça a declaração espontaneamente.
Quem já possui o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 instalado no computador, ou no smartphone, não é necessário baixá-lo novamente. Quando abrir o sistema, o contribuinte deve apenas aceitar o comando de atualização que aparecerá na tela. Assim que emitir a Declaração, ele receberá a “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) da multa.
MAS, E QUEM NÃO FIZER A DECLARAÇÃO?
O que pode acontecer? Além do prejuízo financeiro, o contribuinte ficará com o CPF “pendente de regularização”, o que pode impedir a retirada ou renovação de passaporte; certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, empréstimos, entre outras ações, lembrando que quanto maior é o atraso, maior é a multa, já que ela é corrigida mensalmente em 1% do imposto devido até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , até a data de crédito da restituição.
Caso o contribuinte deseje instalar o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 segue o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-rend





























































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