
SIM, quem tiver feito contribuições até dezembro 2020 para um plano de previdência privada do tipo “PGBL” (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater uma parte do valor (12%) investido da base de cálculo do IR (Imposto de Renda). A vantagem é reduzir a quantia a pagar ao Leão ou engordar o valor da restituição em 2021.
Nesse caso, a contribuição deve ser informada no campo Pagamentos Efetuados, campo 36 (Previdência Complementar).
Se a contribuição for para uma previdência do tipo VGBL, NÃO é possível fazer a dedução. Nesse caso, a contribuição deve ser informada no campo Bens e Direitos, campo 97.
Fonte: Receita Federal
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