A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no dia 21 de maio o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o direito à reeleição para os cargos de presidente da República e governadores a partir de 2030, e para prefeitos a partir de 2028. As novas regras valerão apenas para quem disputar os cargos pela primeira vez nesses anos.
A proposta também modifica o tempo de mandato para cargos do Executivo, vereadores e deputados estaduais, distritais e federais, passando de quatro para cinco anos. Após acordo entre os parlamentares, o mandato dos senadores também será fixado em cinco anos — uma mudança em relação à proposta inicial, que previa ampliação para 10 anos.
Durante a transição, senadores eleitos em 2026 cumprirão mandatos de oito anos; os eleitos em 2030, de nove; e os de 2034, de 10 anos. A partir de então, passa a valer o novo modelo, com mandatos quinquenais e eleições unificadas.
Pelo texto, todas as eleições no Brasil passariam a ocorrer no mesmo ano, a cada cinco anos, abrangendo os cargos do Executivo e do Legislativo. A unificação plena das eleições está prevista para 2034 e tem como objetivo reduzir os custos do processo eleitoral. Atualmente, os brasileiros vão às urnas a cada dois anos, alternando entre eleições gerais e municipais.
A votação na comissão sofreu sucessivos adiamentos e foi alvo de dois pedidos de vista. A expectativa é de que, após a análise das emendas, a PEC siga para votação em dois turnos no plenário do Senado. Se aprovada, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados.
Urge esclarecer, que um dos principais impasses foi superado com a aceitação de uma emenda dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE), que propuseram a redução do mandato dos senadores. Com o acordo, as três cadeiras por estado passarão a ser disputadas nas mesmas eleições, encerrando o modelo atual de renovação alternada em um terço e dois terços a cada quatro anos.
No texto final, o relator adiou a data limite para 2034 para as novas regras entrarem em vigor e não para 2030, como foi colocado inicialmente. Presidente e governadores eleitos em 2026 poderão se candidatar à reeleição se não tiverem exercido a titularidade do mandato no período imediatamente anterior. Os mandatos para os eleitos no próximo ano e em 2030 serão de 4 anos. A mudança de 5 anos começa a partir de 2034. Ou seja, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os governadores que estão no 1º mandato podem buscar o 2º. O mesmo vale para prefeitos eleitos até 2028.
Para que as eleições sejam unificadas, houve a necessidade de fazer uma transição do período dos mandatos de diferentes cargos nas próximas eleições. Veja como fica o calendário eleitoral com a PEC:
2026:
Presidente e governadores – podem concorrer à reeleição;
Senadores – disputam pela última vez um mandato de oito anos.
2028:
Prefeitos – concorrem para um mandato de seis anos, e os novos prefeitos eleitos não vão poder tentar a reeleição;
Vereadores – concorrem para um mandato de seis anos.
2030:
Presidente e governadores – os eleitos não podem mais concorrer à reeleição; já os que estiverem sido eleitos em 2026 para um primeiro mandato poderão tentar a reeleição;
Senadores – concorrem para mandato de nove anos.
2034:
Unificação da eleição de todos os cargos;
Fim da reeleição de forma plena para o Executivo; e
Início da disputa por mandatos de cinco anos para todos os cargos.
2039:
o Brasil passa a eleger três senadores em todas as eleições, encerrando o ciclo de alternância de um e dois senadores eleitos respectivamente em cada pleito.
As referidas mudanças ainda dependem da votação no plenário do Senado e, depois, da Câmara dos Deputados.
Vamos aguardar a análise da mencionada proposta de emenda constitucional pelo Plenário do Senado Federal com seu pedido de urgência e nova análise pela Câmara dos Deputados, para, posteriormente, elaborar nova manifestação jurídica formal a respeito.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado





























































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