O desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu nesta terça-feira (18) uma liminar suspendendo a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo. A alteração havia sido aprovada pela Câmara Municipal e contava com o apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio Oliveira e Costa.
“Defiro a medida liminar requerida para suspender a vigência e os efeitos do normativo impugnado, a partir desta data e até o julgamento da presente ação pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal”, escreveu o desembargador na decisão, mencionando um caso semelhante ocorrido em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, onde a mudança de nome também foi suspensa.
Além disso, a decisão incluiu como partes interessadas no processo (amicus curiae) o Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo e a Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais.
Argumentação do MP
O Ministério Público argumentou que, de acordo com a Constituição Federal, o termo “polícia” deve ser utilizado por corporações específicas, evitando qualquer confusão entre as guardas municipais e as forças policiais como a Militar e a Civil.
Sobre a decisão de fevereiro do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de as guardas municipais realizarem ações de policiamento ostensivo e comunitário, o MP destacou que isso não as equipara integralmente às polícias, não justificando, portanto, a mudança na denominação.
O desembargador Devienne Ferraz acatou o pedido do MP, afirmando que a alteração poderia resultar em “lesão irreparável ou de difícil reparação”, como gastos públicos desnecessários para a implementação da nova identidade.
Suspensão da Lei
A lei que promovia a mudança já estava em vigor desde a última semana, após sua publicação no Diário Oficial na sexta-feira (14). No mesmo dia, a prefeitura começou a exibir imagens de viaturas da GCM já com a nova nomenclatura “Polícia Municipal”.
Em nota oficial, a prefeitura declarou que a alteração não traria “impacto orçamentário” ao Estado, pois as viaturas são alugadas e eventuais ajustes visuais não gerariam custos extras. Além disso, informou que a mudança nos uniformes seria feita de maneira gradual.
Já a presidência da Câmara Municipal, comandada por Ricardo Teixeira (União Brasil), defendeu que a nova nomenclatura apenas refletia a decisão do STF. Em resposta à liminar, a Casa anunciou que sua Procuradoria irá recorrer da suspensão.
São Bernardo do Campo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também concedeu liminar que suspende lei de São Bernardo do Campo que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

O magistrado Álvaro Torres Júnior considera que a mudança, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade do ABC, é incompatível com a Constituição Estadual, que “enfatiza que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal, eleita pelo poder constituinte no artigo 144, § 8º, da Constituição de 1988, para ‘polícia municipal’, assim como o Estado também não poderia rever a expressão ‘corpo de bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”.
Leis semelhantes em outras cidades paulistas foram suspensas por decisões judiciais, como a do município de Itaquaquecetuba, há duas semanas, a pedido do Ministério Público paulista.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, avança projeto que autoriza a criação de polícias municipais. A proposta, de 2023, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), passará por outras comissões antes de ir ao plenário.




























































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