O Poder Judiciário determinou o afastamento do servidor público municipal Fernando Oliveira após o recebimento de denúncia por violência psicológica contra a mulher e constrangimento ilegal, em um caso ocorrido dentro da Prefeitura de São Gabriel da Palha, no Norte do Espírito Santo.
De acordo com os autos, os fatos investigados tiveram início no âmbito de um inquérito policial instaurado pela Polícia Civil, após o registro de ocorrência envolvendo a Procuradora-Geral do Município. A vítima, que à época estava grávida de 37 semanas, teria sido submetida a uma situação de extrema tensão e constrangimento durante uma reunião institucional realizada no dia 7 de outubro de 2025.
Segundo as investigações, o investigado teria adotado uma postura agressiva, elevando o tom de voz, proferindo gritos, determinando que a vítima “calasse a boca” e ordenando que se retirasse da sala, além de realizar gestos considerados intimidatórios. A conduta teria ocorrido em ambiente público, diante de outros presentes, configurando situação de humilhação e abalo emocional.
Diante do conjunto probatório reunido, a autoridade policial concluiu pela existência dos crimes de violência psicológica contra a mulher e constrangimento ilegal, previstos nos artigos 147-B e 146 do Código Penal. O investigado foi formalmente indiciado, sendo destacado no relatório o impacto emocional causado à vítima, agravado por sua condição gestacional, o que teria reduzido sua capacidade de reação.
Com base nas conclusões do inquérito, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia contra o acusado, sustentando que ele, valendo-se de sua posição, praticou abuso de poder e constrangeu a vítima no exercício de suas funções institucionais. O órgão ministerial também ressaltou a gravidade do episódio, especialmente por envolver uma mulher em estágio avançado de gestação.
Em manifestação posterior, o Ministério Público requereu o afastamento do investigado do cargo público, apontando que o caso não seria um fato isolado, mas parte de um possível histórico de comportamentos agressivos e reiteradas condutas inadequadas no ambiente profissional.
Ao analisar o pedido, o Judiciário recebeu a denúncia e reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, além de considerar o risco concreto de reiteração delitiva. A decisão também destacou a utilização do cargo público como possível instrumento de intimidação.
Como medida cautelar, foram impostas restrições ao acusado, incluindo a suspensão imediata do exercício da função pública, a proibição de acesso às repartições municipais e a proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, devendo ainda respeitar uma distância mínima previamente estabelecida.
A decisão judicial também estabelece que o eventual descumprimento das medidas impostas poderá resultar na decretação da prisão preventiva do acusado, como forma de garantir a ordem pública e assegurar o andamento do processo.
O caso segue em tramitação na Justiça.





























































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