TSE autoriza eleição suplementar em Itapemirim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na sessão desta quinta-feira (31), a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) de novas eleições no município de Itapemirim. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que confirmou a cassação dos mandatos do prefeito eleito em 2020, Thiago Peçanha Soares, e do vice, Nilton Cesar Santos, e revogou a liminar (decisão provisória) que os mantinham nos cargos.
Eles foram cassados pelo TRE-ES por abuso de poder político e conduta vedada após distribuição gratuita de bens, nomeações e contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, bem como por veiculação de publicidade institucional em período vedado. Além da perda do mandato, Thiago Peçanha fica inelegível pelo período de oito anos.
O Plenário do TSE determinou a imediata comunicação da decisão ao TRE para que seja determinada a posse do presidente da Câmara de Vereadores no comando interino da Prefeitura. Os trâmites administrativos para a convocação de nova eleição devem seguir as regras do parágrafo 3º, do artigo 224 do Código Eleitoral.
Julgamento
A cassação do prefeito e do vice foi definida pelo TRE em fevereiro de 2021, mas ambos permaneciam no cargo por decisão liminar fundamentada na inconveniência de se alternar a chefia do Poder Executivo no curso da pandemia de covid-19.
Segundo o Regional, houve abuso de poder tanto na modalidade excesso quanto na modalidade desvio, decorrente da utilização da administração pública para promoção de interesses pessoais. A decisão se baseou nas contratações irregulares de servidores efetivados no período eleitoral, bem como pelo uso indevido de meio de comunicação social e de dinheiro público.
No voto, o ministro Carlos Horbach, relator do caso, afirmou que as “robustas provas” contidas no processo atestam que as condutas violaram a lisura, a isonomia e a normalidade do pleito de 2020, e confirmam a pratica do abuso de poder político, “uma vez que a máquina pública foi totalmente mobilizada para quebrar o equilíbrio da disputa eleitoral”.
Para o relator, a divulgação de peças publicitárias em período vedado, com nítida finalidade eleitoral, e a utilização indevida da administração municipal em busca de apoio político possui gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder político com as consequentes sanções de perda do mandato e de inelegibilidade.
Prefeito e advogado são denunciados no Ministério Público
A Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo encaminhou para a Promotoria de Justiça de Itapemirim a Reclamação registrada no órgão, sob o número OUV2022095877, que pede que seja instaurado um procedimento investigatório em face do prefeito Thiago Peçanha Lopes (Republicanos) e do advogado Gabriel Quintão Coimbra. A Reclamação deu entrada na Ouvidoria na última terça-feira (22/03) e no dia seguinte a procuradora de Justiça, Karla Dias Sandoval Mattos Silva, que responde pela Ouvidoria do MPES até esta sexta-feira (25/03), remeteu o caso para o Promotor de Justiça Natural.

De acordo com a Reclamação, o advogado Gabriel Coimbra, que defende Thiago Peçanha em algumas ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça – no âmbito do primeiro e do segundo grau –, estaria utilizando empresas do ramo imobiliário “para lavagem de dinheiro”. De acordo com a Reclamação, Gabriel e Thiago Peçanha estariam se beneficiando com recursos da Prefeitura de Itapemirim e, assim, estariam se “enriquecendo ilicitamente” por meio de contratações “irregulares” de empresas que prestam serviços ao Município.
Em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes, a Assessoria Jurídica do prefeito Thiago Peçanha negou qualquer irregularidades com empresas contratadas pelo Município e afirmou que “o envio de denúncias anônimas para prejudicar pessoas e produzir fake news tem sido prática constante em Itapemirim. Todas têm sido arquivadas”.
Caso não detecte nenhuma irregularidade, o promotor de Justiça arquiva a Reclamação, submetendo, porém, sua decisão ao Conselho Superior do Ministério Público. Se o PIC for instaurado para investigar crimes, o caso sobe para o segundo grau do Ministério Público, sendo apurado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, por conta da prerrogativa de foro de Thiago Peçanha, por ser prefeito. Caso a irregularidade seja administrativa, o procedimento permanece na própria Promotoria de Justiça de Itapemirim – a prerrogativa de foro é apenas no âmbito criminal.
Nota da Assessoria Jurídica da Prefeitura de Itapemirim
Sobre a denúncia apócrifa, não se tem conhecimento de seu teor. O envio de denúncias anônimas para prejudicar pessoas e produzir fake news tem sido prática constante em Itapemirim. Todas têm sido arquivadas.
Confiamos no MP e nas instituições e seguimos tranquilos na retidão do trabalho realizado, estando sempre à disposição para eventuais esclarecimentos.
Assessoria





























































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