O Superior Tribunal de Justiça enfrentou recentemente uma questão à luz da digitalização dos serviços públicos, gerando controvérsias nas instâncias ordinárias: a validade da assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma Gov.br em procurações judiciais.
A referida decisão é da Ministra Daniela Teixeira no REsp 2.243.445/SP e representa importante passo na consolidação do processo judicial eletrônico e na redução de formalismos que obstaculizam o acesso à justiça.
Ao reconhecer expressamente a validade da assinatura digital via Gov.br, o STJ alinhou a prática processual à realidade da transformação digital dos serviços públicos e privados.
Todavia, o tema ainda encontra resistências nas instâncias ordinárias e enfrenta problemas técnicos nos sistemas processuais eletrônicos que precisam ser urgentemente resolvidos.
Assim, a uniformização da aplicação da Lei 14.063/2020 pelos tribunais e a adaptação dos sistemas informatizados são essenciais para que a decisão do STJ produza efeitos práticos efetivos.
A mencionada decisão do STJ tem múltiplas repercussões práticas, a saber:
1. Dispensa do reconhecimento de firma em procurações digitais: Advogados podem apresentar procurações assinadas via Gov.br (ou plataformas equivalentes com certificação digital) sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório. A assinatura eletrônica avançada é suficiente.
2. Inversão do ônus argumentativo: Caso o juízo questione a validade da procuração digital, deverá fundamentar concretamente qual vício existe na assinatura apresentada. Não basta invocar genericamente “indícios de litigância predatória” ou aplicar enunciados administrativos locais.
3. Economia e desburocratização: A medida reduz custos tanto para advogados quanto para clientes, eliminando a necessidade de deslocamento a cartórios e pagamento de emolumentos para reconhecimento de firma.
4. Uniformização jurisprudencial necessária: Embora a decisão seja isolada (monocrática), tende a orientar os tribunais estaduais, especialmente considerando que invoca a Lei 14.063/2020 e o CPC, diplomas de aplicação nacional.
5. Relevância para concursos públicos: O tema pode ser cobrado em provas da OAB e concursos da magistratura, MP e defensoria, especialmente em questões sobre direito processual civil, acesso à justiça e processo eletrônico.
Finalmente, entendo que a citada decisão limita exigências formais não previstas em lei e protege o direito de ação.
Na prática, o precedente contribui para maior segurança jurídica, celeridade processual e ampliação do acesso à Justiça.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado





























































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