O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou, de forma unânime, o pedido de registro de candidatura do vereador de Vitória, Armandinho Fontoura (PL). O parlamentar pretendia disputar uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
A decisão foi tomada durante a sessão plenária desta quarta-feira (9), fundamentada em uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-ES) em agosto.
O Motivo da Impugnação
No questionamento enviado ao tribunal, o MPE argumentou que a candidatura de Armandinho deveria ser indeferida devido a uma condenação criminal sofrida pelo vereador em junho deste ano, em um processo por falsidade ideológica.
O Ministério Público apontou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão unânime, acolheu parcialmente um recurso do próprio órgão e condenou o vereador a dois anos e três meses de reclusão, além do pagamento de multa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e uma multa de R$ 50 mil. Armandinho recorreu desta decisão do TJES.
A Decisão do TRE-ES
Os argumentos do MPE-ES foram aceitos pela relatora do processo no TRE-ES, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados. De acordo com a juíza, a condenação de junho configura uma causa de inelegibilidade.
A magistrada explicou que não cabe ao TRE-ES revisar ou anular decisões de outros tribunais e observou que o vereador não apresentou nenhuma decisão judicial que suspendesse os efeitos de sua condenação no TJES.





























































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