A chegada de um filho transforma a vida de qualquer um. É por essa razão que a legislação brasileira assegura ao pai o direito de se ausentar do trabalho por um período, para viver esse momento em família. Apesar disso, muitas dúvidas ainda rondam esse benefício. Afinal, quantos dias dura a licença-paternidade? Ela inclui fins de semana? E em casos de adoção, como funciona?
Neste artigo, vamos desmistificar as principais questões de forma simples e direta.
O QUE É LICENÇA-PATERNIDADE?
A licença-paternidade é um direito trabalhista garantido aos pais empregados, permitindo o afastamento do trabalho logo após o nascimento ou a adoção de um filho. O objetivo é claro: oferecer ao pai a oportunidade de participar ativamente dos primeiros dias da criança, fortalecendo os laços afetivos e oferecendo apoio crucial à família.
Base Legal: O direito à licença-paternidade está previsto no Artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, e regulamentado pelo Artigo 473, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quantos dias o pai pode se afastar?
Pela regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pai tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade. A contagem inicia no primeiro dia útil após o nascimento ou a adoção da criança. Isso significa que, se o bebê nasce em um sábado, por exemplo, o primeiro dia da licença será na segunda-feira.
É fundamental ressaltar: os 5 dias são corridos, incluindo, portanto, fins de semana e feriados.
Há alguma forma de conseguir mais dias?
Sim, existe uma importante exceção! Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, o período de licença-paternidade pode ser estendido para 20 dias corridos.
Nesse caso, o colaborador deve fazer a solicitação formalmente e, em alguns casos, participar de atividades educativas relacionadas à paternidade responsável, como cursos ou oficinas. Contudo, é essencial que a empresa esteja devidamente cadastrada no programa para que a extensão seja válida.
Base Legal: A extensão da licença-paternidade para 20 dias é concedida por meio do Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Lei nº 11.770/2008 e pelo Decreto nº 8.770/2016.
A licença-paternidade vale também para casos de adoção?
Com certeza! A licença-paternidade também se aplica em casos de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Ou seja, o pai adotivo possui os mesmos direitos do pai biológico, inclusive no que diz respeito à extensão para 20 dias, caso a empresa se enquadre nos critérios do Programa Empresa Cidadã.
Base Legal: A equiparação dos direitos entre pais biológicos e adotivos na licença-paternidade é garantida pela interpretação dos mesmos dispositivos legais que tratam do tema, reforçando a igualdade de tratamento para a formação do vínculo familiar.
Por que esse direito é tão importante?
Mais do que um simples benefício legal, a licença-paternidade representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, onde pais e mães compartilham as responsabilidades desde o início da vida dos filhos. Além disso, empresas que valorizam e incentivam esse tipo de direito tendem a cultivar ambientes de trabalho mais saudáveis, humanos e produtivos.
Se você é pai, futuro pai, empregador ou simplesmente alguém que se preocupa com os direitos no ambiente de trabalho, conhecer, respeitar e divulgar essa informação é um passo fundamental.
Por: Ronnie Petterson Motta
Contabilista (CRC/ES 8908)
Bacharel em Administração de Empresas e Direito.
@ronnie.motta
e-mail: ronnie@ronniemotta.com





























































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