Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.
Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Quem pode ser dependente?
Cônjuge, ou companheiro
• com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados
• de até 21 anos de idade;
de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
• de até 21 anos;
• de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
• de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, Avós e Bisavós
• Se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
Menor pobre
• De até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados
Absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como enviar a declaração?
Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.
O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), pro isso, envie a declaração em outro horário.
Caso não consiga enviar por algum motivo, grave a cópia de segurança da declaração em uma mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) e tente em outro computador.
Desde 2017 o programa Receitanet (que faz o envio de declarações) foi incorporado ao Programa IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.
Calendário de restituição
• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.
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