
Eis uma oportunidade para os contribuintes negociarem suas dívidas tributárias com a União: o Governo Federal reabriu a possibilidade de RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS, com os contribuintes tendo o PRAZO PARA ADESÃO ATÉ 30 de SETEMBRO.
Essa “reabertura” significa na prática ou noutras palavras, um PARCELAMENTO ESPECIAL e extraordinário para parcelamentos de dívidas tributária no âmbito da PGFN, que estejam inscritas em DÍVIDA ATIVA até 31/08/2021, válidas para pessoas físicas, empresas (inclusive optantes pelo Simples Nacional), conforme publicado no Diário Oficial da União em 1º de março, (Portaria 2.381/2021) com possibilidade de prazo mais longo e eventual possibilidade de descontos de juros e multa.
Agora, a negociação será mais abrangente e poderá incluir débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto deste ano.






























































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