Ao adquirir um imóvel na planta, é essencial que o comprador tenha plena segurança sobre as características do empreendimento. O memorial descritivo é o documento que detalha todos os aspectos técnicos da construção, incluindo materiais, estrutura e acabamentos. No entanto, muitos compradores desconhecem a força obrigatória desse documento e os riscos de adquiri-lo sem a devida conferência.
Entendemos pela importância do memorial descritivo, sua vinculação ao contrato de compra e venda, e os riscos de negociações imobiliárias sem sua devida verificação.
O memorial descritivo é um documento técnico obrigatório para a incorporação imobiliária, conforme previsto na Lei Federal 4.591/64. Ele deve ser arquivado no cartório de registro de imóveis e contém informações essenciais sobre o projeto, garantindo transparência e segurança ao comprador.
Existem algumas coisas indispensáveis na hora de fazer um negócio imobiliário e solicitar um memorial descritivo ao seu corretor ou sua construtora certamente é uma delas. Isso porque, mesmo não estando entre os documentos mais populares de um imóvel, o memorial descritivo é fundamental para saber todos os detalhes de um projeto imobiliário, dos objetivos aos materiais que serão usados.
Urge esclarecer, que o memorial descritivo é um documento público registrado em cartório que contém todas as informações da construção de forma minuciosa, dessa forma, os interessados no imóvel podem consultá-lo. Com esse documento, é possível contabilizar os materiais necessários para a obra, detalhar cada etapa, garantir a eficiência da execução das atividades e identificar irregularidades após a entrega do imóvel.
Pode até parecer, porém cuidado para não se confundir, pois o memorial descritivo não é o projeto, pelo contrário, esse documento se baseia no projeto para documentar detalhadamente tudo o que será realizado. Essa é uma forma de provar o comprometimento da construtora ou empreiteira e de evitar possíveis golpes.
Logo, quando ocorrer a vistoria do imóvel, todos os itens listados e descritos no memorial descritivo são verificados um a um, de modo que o comprador do imóvel poderá confirmar se tudo está dentro do que foi prometido no projeto. Além disso, o memorial descritivo é um documento obrigatório em empreendimentos de construção civil, segundo disposto no referido ordenamento jurídico, sendo também um direito da pessoa interessada em comprar um imóvel.
De forma concisa e objetiva orientamos que o memorial descritivo tem como objetivo descrever o empreendimento que será construído, o que o torna um registro técnico com valor legal, da mesma forma que os laudos para regularização de construção existente. É neste documento que estão reunidas as informações gerais e acabamentos.
Já no caso de edificações, como condomínios verticais, por exemplo, o memorial descritivo deve seguir as determinações da Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais. Por isso, ao conferir este documento, esteja sempre atento.
De acordo com a ABNT, algumas informações sobre a construção não podem faltar em um memorial descritivo. São elas:
Localização exata da obra;
Nome do proprietário ou responsável pela sua execução;
Objetivos do projeto;
Detalhe de cada etapa de construção;
Normas adotada para a realização dos cálculos;
Conceituação do projeto;
Detalhamento de materiais empregados na obra ou no produto;
Premissas básicas adotadas no projeto;
Detalhes que podem ter relevância para o entendimento completo do projeto.
É importante que o interessado em comprar o imóvel leia o memorial descritivo porque é dessa forma que você conseguirá entender todos os detalhes que o envolvem, de modo que facilite sua comparação com outras ofertas do mercado. Além disso, é possível se resguardar de futuras surpresas desagradáveis na hora de receber o imóvel quando você está por dentro de tudo que um empreendimento promete oferecer em seu memorial descritivo.
O memorial descritivo referente ao imóvel que você deseja comprar pode ser encontrado no Cartório de Registro de Imóvel da circunscrição responsável pela localidade do terreno onde o imóvel está. Como dito antes, este é um documento obrigatório exigido por lei para todas as construções que vão ser colocadas à venda, sendo seu acesso permitido para todos os interessados pelo imóvel.
Em casos que o imóvel recebido pelo comprador se mostra diferente do que foi apresentado em projeto e descrito no memorial descritivo, ele entra na determinação de propaganda enganosa por parte do vendedor, de acordo com o que dispõe o artigo 37 do Código do Consumidor. Caso você passe por uma situação igual ou parecida, é possível rescindir o contrato e solicitar a devolução do valor já pago. Além disso, você ainda pode entrar com uma medida judicial por perdas e danos. Por isso, é fundamental fazer negócios com uma construtora ou incorporadora de confiança e ler o memorial descritivo. Tendo sempre um advogado de confiança para o orientar a respeito.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado





























































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