Precisamos avançar no tocante a garantia e proteção dos direitos da infância e adolescência, o ECA precisa se concretizar de fato, a família, o Estado e a sociedade precisam atuar em conjunto, não se pode responsabilizar somente um ou o outro. Podemos perceber que a sociedade na maioria dos casos culpabiliza a família por sua incapacidade de proteger seus membros. Mas vale lembrar que o Estado deve promover políticas públicas que fortaleçam o caráter protetivo dessas famílias, que muitas vezes estão desassistidas, sem o mínimo para sobreviver. Dessa forma, entende-se que a proteção aos direitos das crianças e adolescentes só poderá ser efetivado mediante a responsabilidade compartilhada.
Acredito que na medida em que a família está desprotegida seus membros estão vulneráveis, dessa forma, estão mais suscetíveis aos conflitos familiares, situação de estresse, raiva, fazendo com que haja a manifestação da violência, salienta-se que a pobreza não é condição para a violência, mas faz com que seja mais propício. Portanto, entende-se que a violência está atrelada a questões sociais, econômicas e culturais.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma realidade cruel que afeta toda a dinâmica familiar, não só a vítima de forma individualizada, mas também os membros familiares que convivem com essa pessoa e a maior parte dessa violência é praticada contra pobres e negros.
Os dados do Mapa da Violência do Estado apontam como principais vítimas adolescentes, meninas, pardas, que sofreram algum tipo de violência por alguém que fazia parte da sua família, ou seja, alguém próximo. Nesse sentido, percebemos que a violência tem sim um recorte de gênero, classe e raça.
Contudo, consideramos que para aprofundar o conhecimento sobre a violência contra crianças e adolescentes e o contexto em que acontece, se faz necessário, principalmente, buscar fomentar e fortalecer o seu enfrentamento através da rede de proteção social.
As ações que visem à proteção social de crianças e adolescentes são fundamentais dentro da rede de proteção no âmbito municipal, a rede deve atuar através de ações que promovam a prevenção, a promoção e o enfrentamento de qualquer tipo de violência. Mas vale destacar que cada município deve ter o
seu planejamento efetivado a respeito.
Dessa forma, a rede acaba se reduzindo a ações pontuais, fragmentadas, segmentadas, impedindo a efetivação da rede e consequentemente a proteção aos direitos infanto-juvenil.
Na maioria dos municípios também não existem delegacias especializadas no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, não tem equipe multidisciplinar, nem ao menos assistente social e psicólogo, o que dificulta a efetivação da rede, no processo de proteção das vítimas e responsabilização dos agressores.
Os conselhos dos direitos tem deixado a desejar pelo fato de não ter visibilidade no município, não possuem ações propositivas de enfrentamento a violência contra o público infanto-juvenil, os conselheiros não tem assumido suas responsabilidades de forma concreta, o que tem impedido a efetivação e reconhecimento da importância dos conselhos municipais dentro da rede de proteção social.
Os CREAS foram implantados nos municípios, sendo uma conquista significativa para a composição da rede de proteção, dessa forma, cabe a este órgão dar maior visibilidade aos serviços ofertados, promover campanhas de prevenção, que muitas vezes tem sido esquecidas, em detrimento das ações protetivas. Esse órgão tem papel fundamental dentro da rede e deve se comunicar com os demais órgãos formando um fluxo de atendimento continuado, promovendo ações continuadas em defesa dos direitos infanto-juvenil. Os municípios precisam ter um fluxo de atendimento dentro da rede de proteção.
O CREAS de São Mateus é um exemplo de que com um trabalho de excelência se consegue excelente resultados.
Os Conselhos Tutelares se destacam como principal porta de entrada dentro da rede de proteção, sendo um órgão fundamental de proteção e defesa dos direitos infanto-juvenil. Os conselheiros precisam cumprir fiel e integralmente o seu mister. É primordial que esse atores saibam suas competências, atribuições dentro da rede, é necessário trabalhar a intersetorialidade, a interdependência entre os órgãos, somente assim a rede conseguirá se efetivar de fato.
Cabe também aos gestores propiciar estrutura física, onde os órgãos possam ter seu próprio espaço, com salas que possam resguardar o sigilo no momento do atendimento, também precisam investir em recursos humanos e materiais, como pessoas capacitadas para estarem promovendo as ações necessárias.
É importante que o Conselhos dos Direitos tenham mais visibilidade no municípios, que o órgão seja mais evidenciado na sociedade, as ações do conselho devem ser continuadas, compartilhadas com os demais órgãos da rede, este órgão é o principal responsável por fiscalizar os recursos e suas aplicações e propor ações de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Por fim, recomenda-se fortalecer a rede de proteção social nos municípios, a implantação da Delegacia especializada de atendimento a crianças e adolescentes vítima de violência, que o assistente social e psicólogo seja parte integrante da equipe, propor projetos de caráter preventivo dentro das famílias, diminuindo suas vulnerabilidades, destinar recursos públicos para o enfrentamento concreto da violência contra crianças e adolescentes, cumprir os Planos propostos dentro do ECA, estruturando os serviços de promoção dos direitos.





























































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