Após analisar o Estatuto da Criança e do Adolescente que traz as medidas socioeducativas para os adolescentes que cometem atos infracionais, pode-se observar que a prática de ato ilícito por jovens possui inúmeras variáveis, sociais, familiares, educacionais, econômicas. Por estarem em processo de desenvolvimento para a fase adulta, faz-se necessário uma atenção mais intensa da família e do Estado. Contudo, a família é o principal alicerce para a construção de caráter de um indivíduo e isso independe da condição financeira.
Após as primeiras legislações que atuaram sobre a condição da criança e do adolescente, desde o início do século XX, o ECA tem norteado as ações socioeducativas, até o presente momento. Houveram mudanças importantes em relação a esta faixa etária. Pode-se conhecer e compreender a questão do ato infracional ser visto de maneira diferenciada do crime, presente no Código Penal. Assim como, a questão das medidas socioeducativas ser destoante das penas do referido Código.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das leis mais avançadas no mundo, porque aprecia as garantias e os direitos dos jovens e dos infantes. Contudo, para a sua implementação de maneira efetiva, faz-se necessário que o Estado execute as medidas socioeducativas de maneira satisfatória, pautando as suas ações na socioeducação e profissionalização.
A situação dos jovens vem sendo analisada por muitos anos. Muitas leis foram criadas em prol de embasar a sua cidadania. A que mais se destacou foi o Estatuto da Criança e do Adolescente. Apresenta diretrizes significativas, para a infância e a juventude brasileira, contudo diversas questões abordadas ainda não conseguiram ser concretizadas pelo Estado nem pela sociedade.
Os direitos fundamentais das crianças e adolescentes foram citados, visto que cada um deles possui uma importância singular na construção cidadã da criança e do jovem. Assim, nota-se que iniciativas públicas e privadas no âmbito educacional, profissionalizante, vagas de emprego, lazer, cultura e saúde
são necessárias, para promover ações positivas a fim de disseminar oportunidades de uma vida cidadã. Ações que buscam diminuir a incidência de violência juvenil.
A execução das medidas socioeducativas no Brasil enfrenta como principal problema a reincidência.
Vários são os atos infracionais cometidos pelos jovens, motivados por inúmeras situações, como por exemplo, a aplicação das medidas socioeducativas, a escassez de projetos sociais do Estado, a baixa escolaridade, a falta de profissionalização, a fragilidades das relações familiares, entre outros.
Os adolescentes que praticam atos infracionais, em muitos casos, são incentivados por adultos que se apoiam no senso comum, de que o jovem não será punido por tal ilicitude. Sendo que, o crime contra o patrimônio, assaltos e tráfico de drogas são os principais casos de violência praticados por adolescentes. Essas práticas ilícitas estão presentes no ECA, as sanções são tratadas através das medidas socioeducativas, com o intuito de promover a ressocialização desse jovem infrator.
Nesse contexto, o papel da família é muito importante, pois a recuperação do jovem que comete ato infracional perpassa por este extrato social. Juntamente com as instituições socioeducativas, para fortalecer o vínculo socioafetivo.
Programas sociais como SINASE e o SUAS são ações positivas do Estado, pois tentam disseminar oportunidades de inclusão social, para o jovem infrator e sua família, como por exemplo, auxílios sociais, o Programa Bolsa Família; Minha Casa, Minha Vida; cursos profissionalizantes; cursos de aceleração escolar, entre outros.
Entretanto, ainda há muito a se fazer.
As medidas socioeducativas precisam ser melhor aplicadas, para que sejam apropriadas para a socioeducação, além da questão da saúde, lazer, cultura, emprego, renda, moradia, segurança.
Dessa maneira, entende-se que a ressocialização do jovem infrator precisa ser pautada na construção de sua cidadania, com ênfase na educação. Assim como, suprir a ausência de políticas públicas para os adolescentes. Um combate mais efetivo ao tráfico de drogas e aos aliciadores de jovens para essa infração. A valorização da estrutura familiar, como base para a reinserção do jovem na sociedade, além de se buscar a prevenção à prática delituosa. E, que o Estado consiga executar de maneira mais efetiva as medidas socioeducativas.
Visto que, através dessas ferramentas, que o jovem poderá compreender o seu papel na sociedade, o seu lugar no mundo, as consequências de suas atitudes na prática de atos infracionais e construir sua autoestima. Para que a prática desse ato seja dirimida e os índices de violência juvenil diminua no país.





























































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