Por: Geovalte Lopes de Freitas
Administrador e Advogado
A gestão pública não pode ficar indiferente ou estática à evolução dos contribuintes que não querem apenas serviços corriqueiros, mas também aqueles que são adaptados a seus problemas, trazendo medidas válidas e iniciativas para resolução dos problemas e demandas da sociedade, deixando de lado a morosidade e a pessoalidade.
Sendo assim, cabe aos processos democráticos, ao Poder Público e a sociedade civil, fazer funcionar os mecanismos de transparência na gestão, criando mais canais de comunicação e incentivando o papel das instituições de controle, onde os gestores públicos atuem de forma transparente, demonstrando total preocupação com os cumprimentos dos direitos sociais, garantindo assim a igualdade de condições para todos os cidadãos, que primam por uma gestão eficiente, que contemple os anseios e demandas sociais, para que tenham assim uma melhor qualidade de vida.
A transparência na gestão pública é fundamental para o exercício eficiente da sociedade no controle social. A facilidade para ter uma participação ativa na gestão depende que a administração estatal possibilite ao cidadão entender os mecanismos que levem a consolidação do regime democrático.
Nesse contexto, superar os paradigmas tradicionais do Direito Administrativo é extremamente importante para a relação entre a supremacia do Direito Público ao Direito Privado. O surgimento de uma Administração Pública, deliberativa e baseada no diálogo para com a sociedade, é essencial para a sua validação no cenário político atual, em que o controle social se faz muito presente.
Considerando todo o exposto, o Estado Democrático de Direito diz respeito participação dos cidadãos em todos os processos de produção do Direito, sobretudo nas ações do Direito Administrativo, e sua relação com a Administração Direta e Indireta, além das Entidades do Terceiro Setor.
A doutrina envolvendo o Direito Administrativo, passou por diversas fases, com o intuito de acompanhar a evolução das práticas envolvendo esse ramo do Direito, bem como a dinamicidade dos tempos, que requer uma rapidez nas tomadas de decisão e uma maior atuação do Estado na efetivação de políticas públicas e harmonia social, envolvendo todos os atores da Administração Pública, desde a Administração direta em todos os entes da Federação, a Administração Indireta e suas ramificações, além do espaço conquistado pelas entidades sem fins lucrativos do Terceiro Setor.
Sendo assim, cabe aos processos democráticos, ao Poder Público e a sociedade civil, fazer funcionar os mecanismos de transparência na gestão, criando mais canais de comunicação e incentivando o papel dos mecanismos e instituições de controle. Portanto, novos estudos devem surgir sobre o controle social; área esta que necessita de um olhar especial por parte dos gestores públicos e uma maior preocupação de toda a população.
Espero, sinceramente, que o ano de 2022 seja um ano de valorização ao profissional competente, com base acadêmica sólida, prática eficiente, experiência técnica, atualização e proatividade em detrimento dos que vivem em volta do poder e que com falta de comprometimento, desatualização e ineficiência trazem transtornos, desestabilidade política e administrativa, prejudicando toda a população de maneira geral.






























































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