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Ao preencher a Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode efetuar a DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO para recursos controlados por conselhos municipais, estaduais ou federais, podendo escolher o fundo do idoso ou do Estado da Criança e do Adolescente para o qual quer doar a esfera de atuação (nacional, estadual ou municipal). Essa possibilidade de doação na própria declaração foi instituída pela Lei 13.797/2019. No entanto não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração e conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
O limite de dedução é de 6% do valor do imposto devido ou a restituir. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém nesse caso, não poderá deduzir do valor do imposto.
O programa do Imposto de Renda gerará o DARF, sem parcelamento.
O contribuinte pode também abater doações aos “Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde com da Pessoa com Deficiência” e de “Apoio à Atenção Oncológica”. Nesse último caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.
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