O Brasil vive um momento histórico no campo tributário. A Reforma Tributária, recentemente aprovada, representa a maior mudança no sistema de impostos desde a Constituição de 1988.
Mais do que um ajuste técnico, trata-se de uma transformação que vai impactar o dia a dia de empresas, profissionais liberais e até do consumidor comum.
Atualmente, nosso sistema de tributação sobre consumo é complexo, com múltiplos impostos cobrados em diferentes esferas e com regras que variam entre estados e municípios. Isso gera burocracia, insegurança jurídica e custos adicionais para negócios de todos os tamanhos.
Insta ressaltar que a Reforma Tributária neste momento versa sobre o “consumo”.
A Reforma Tributária tem seu embasamento legal na Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2015.
O que muda na prática
Como é atualmente:
Empresas e consumidores lidavam com 05 (cinco) tributos principais sobre consumo:
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Cada um desses impostos com alíquotas próprias, regras específicas e obrigações acessórias diferentes.
Como ficará após a Reforma:
Com a Reforma, esses tributos serão substituídos por apenas 02 (dois) impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal
O modelo adotado é conhecido como IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), no qual CBS e IBS convivem de forma coordenada, mas com arrecadação e gestão separadas entre União, Estados e Municípios. Esse modelo é adotado em outros Países, inclusive pelo Canadá.
Cria-se então, uma espécie de “não cumulatividade plena”, onde noutras palavras: tudo que compra gera crédito e tudo o que vende gera débito.
Cobrança no destino e mais créditos tributários
Uma das mudanças mais significativas é que os impostos passarão a ser cobrados no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não mais onde é produzido.
Isso deve redistribuir a arrecadação entre estados e municípios, favorecendo locais com maior consumo.
Outro avanço é o crédito tributário ampliado: empresas poderão aproveitar créditos de impostos pagos em praticamente todas as aquisições de bens e serviços relacionados à sua atividade, reduzindo a cumulatividade e, potencialmente, o custo final.
Cronograma de transição
A implantação não será imediata.
O novo sistema começa a ser introduzido em 2026 e a transição completa está prevista para 2033.
2026: início dos “testes”. O contribuinte vai poder informar os respectivos valores do IBS e CBS no documento fiscal (nota fiscal), em caráter informativo (na emissão do documento fiscal vai aparecer a informação de teste).
2027: Extinção do PIS e CONFINS e implementação do CBS.
2929 a 2032: redução “gradual” do ICMS e ISS anualmente, para implementação do IBS (cuja implementação plena será em 2033).
2033: forma de tributação da reforma vigorando plenamente.
Durante esse período, os tributos atuais e os novos conviverão, exigindo das empresas atenção redobrada na gestão fiscal e atualização de sistemas.
Impactos para empresas e profissionais liberais
- Menos burocracia: regras unificadas e processos mais claros (ao consumidor e ao investidor, por exemplo);
- Possibilidade de economia: melhor aproveitamento de créditos;
- Necessidade de adaptação: ajustes em contratos, precificação e softwares de gestão;
- Regras específicas para alguns setores: saúde, educação, transporte público e cesta básica, zonas francas, etc, terão benefícios de alíquotas reduzidas ou isenção.
O papel e importância do correto planejamento tributário
Mais do que compreender a lei, é preciso se planejar para usá-la a favor do seu negócio.
A transição é o momento ideal para:
- Revisar processos internos;
- Treinar a equipe;
- Avaliar oportunidades de redução da carga tributária;
- Ajustar preços e contratos para o novo cenário.
Vale ressaltar a importância de uma eficaz assistência contábil e maior interação entre o empreendedor e o profissional contábil para o correto e bom planejamento tributário e financeiro.
Trataremos mais da questão da Reforma Tributária posteriormente, devido a importância e dimensão da questão e mudanças advindas da mesma.
Por: Ronnie Petterson Motta
Contabilista e Bacharel em Administração (CRC/ES: 008908)
Diretor da NTW São Mateus, Contabilidade e Gestão.
@ronnie.motta
O Brasil vive um momento histórico no campo tributário. A Reforma Tributária, recentemente aprovada, representa a maior mudança no sistema de impostos desde a Constituição de 1988.
Mais do que um ajuste técnico, trata-se de uma transformação que vai impactar o dia a dia de empresas, profissionais liberais e até do consumidor comum.
Atualmente, nosso sistema de tributação sobre consumo é complexo, com múltiplos impostos cobrados em diferentes esferas e com regras que variam entre estados e municípios. Isso gera burocracia, insegurança jurídica e custos adicionais para negócios de todos os tamanhos.
Insta ressaltar que a Reforma Tributária neste momento versa sobre o “consumo”.
A Reforma Tributária tem seu embasamento legal na Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2015.
O que muda na prática
Como é atualmente:
Empresas e consumidores lidavam com 05 (cinco) tributos principais sobre consumo:
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Cada um desses impostos com alíquotas próprias, regras específicas e obrigações acessórias diferentes.
Como ficará após a Reforma:
Com a Reforma, esses tributos serão substituídos por apenas 02 (dois) impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal
O modelo adotado é conhecido como IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), no qual CBS e IBS convivem de forma coordenada, mas com arrecadação e gestão separadas entre União, Estados e Municípios. Esse modelo é adotado em outros Países, inclusive pelo Canadá.
Cria-se então, uma espécie de “não cumulatividade plena”, onde noutras palavras: tudo que compra gera crédito e tudo o que vende gera débito.
Cobrança no destino e mais créditos tributários
Uma das mudanças mais significativas é que os impostos passarão a ser cobrados no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não mais onde é produzido.
Isso deve redistribuir a arrecadação entre estados e municípios, favorecendo locais com maior consumo.
Outro avanço é o crédito tributário ampliado: empresas poderão aproveitar créditos de impostos pagos em praticamente todas as aquisições de bens e serviços relacionados à sua atividade, reduzindo a cumulatividade e, potencialmente, o custo final.
Cronograma de transição
A implantação não será imediata.
O novo sistema começa a ser introduzido em 2026 e a transição completa está prevista para 2033.
2026: início dos “testes”. O contribuinte vai poder informar os respectivos valores do IBS e CBS no documento fiscal (nota fiscal), em caráter informativo (na emissão do documento fiscal vai aparecer a informação de teste).
2027: Extinção do PIS e CONFINS e implementação do CBS.
2929 a 2032: redução “gradual” do ICMS e ISS anualmente, para implementação do IBS (cuja implementação plena será em 2033).
2033: forma de tributação da reforma vigorando plenamente.
Durante esse período, os tributos atuais e os novos conviverão, exigindo das empresas atenção redobrada na gestão fiscal e atualização de sistemas.
Impactos para empresas e profissionais liberais
- Menos burocracia: regras unificadas e processos mais claros (ao consumidor e ao investidor, por exemplo);
- Possibilidade de economia: melhor aproveitamento de créditos;
- Necessidade de adaptação: ajustes em contratos, precificação e softwares de gestão;
- Regras específicas para alguns setores: saúde, educação, transporte público e cesta básica, zonas francas, etc, terão benefícios de alíquotas reduzidas ou isenção.
O papel e importância do correto planejamento tributário
Mais do que compreender a lei, é preciso se planejar para usá-la a favor do seu negócio.
A transição é o momento ideal para:
- Revisar processos internos;
- Treinar a equipe;
- Avaliar oportunidades de redução da carga tributária;
- Ajustar preços e contratos para o novo cenário.
Vale ressaltar a importância de uma eficaz assistência contábil e maior interação entre o empreendedor e o profissional contábil para o correto e bom planejamento tributário e financeiro.
Trataremos mais da questão da Reforma Tributária posteriormente, devido a importância e dimensão da questão e mudanças advindas da mesma.
Por: Ronnie Petterson Motta
Contabilista e Bacharel em Administração (CRC/ES: 008908)
Diretor da NTW São Mateus, Contabilidade e Gestão.
@ronnie.motta





























































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