Importante: O valor da aposentadoria será o mesmo que o explicado primeiramente.
Por pontos
Essa regra é indicada para os trabalhadores que possuem muito tempo de arrecadação.
Requisitos
Em 2022, essa norma exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 89, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Pedágio 50%
A regra só é vantajosa para os contribuintes que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O tempo de contribuição mínimo para as mulheres é de 28 anos, no dia 13 de novembro de 2019.
Para entrar nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data mencionada anteriormente.
Exemplo: A segurada precisava de 2 anos para assegurar seu benefício, até que veio a Reforma. Agora ela precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Cálculo do benefício
- média de todos os salários de arrecadação desde julho de 1994 (essa média será corrigida monetariamente);
- o valor obtido será multiplicado pelo fator previdenciário ;
- o resultado será o valor do benefício.
Pedágio 100%
Para fazer parte dessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de arrecadação e 57 anos de idade e cumprir um pedágio de 100% do valor que faltava para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.
Cálculo do benefício
- média de todos os salários de arrecadação, desde julho de 1994, (essa média será corrigida monetariamente);
- do resultado obtido, a segurada receberá 100% do valor.
Regras de transição para professoras
Requisitos para professoras na regra do pedágio de 100%
- Idade mínima de 52 anos;
- 25 anos de tempo de arrecadação;
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de arrecadação, quando a reforma começou a valer.
Requisitos para professoras na regra da aposentadoria por pontos
- 84 pontos;
- 25 anos de arrecadação;
- Dos 25 anos de contribuição, 20 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria, se for professora de uma escola pública.
Aposentadoria especial
Essa modalidade de aposentadoria é voltada para as pessoas que tenham exercido seu trabalho expostas a condições insalubres ou perigosas.
Requisitos
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as funções de baixo risco (atividades perigosas, atividades expostas a agentes biológicos, químicos, exceto amianto, e físicos);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as funções de médio risco (atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção);
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as funções de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).
A pontuação é a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de arrecadação “comum”.
Quais são os profissionais que podem entrar na regra antiga?
O trabalhador que atingiu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício pela regra antiga, mesmo que tenha realizado o pedido depois dessa data.
Requisitos para aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Para entrar nessa regra as mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de arrecadação.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência
- Ter 30 anos de contribuição;
Requisitos para a aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência
- Ter 30 anos de tempo de arrecadação;
- 86 pontos (pontos é a somatória do tempo de recolhimento e a idade, em anos, meses e dias).
Requisitos para aposentadoria para professoras, antes da Reforma da Previdência
Iniciativa Privada
Ter 25 anos tempo de arrecadação
Iniciativa pública
- Ter 50 anos de idade;
- 25 anos de tempo de arrecadação;
- Dos 25 anos de arrecadação, 10 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria (se for professora de uma escola pública).
Requisitos para aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
- Ter 25 anos de atividade especial de baixo risco;
- Ter 20 anos de atividade especial de médio risco;
- Ter 15 anos de atividade especial de alto risco.
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