O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Montanha ofereceu denúncia em face de Sérgio Ricardo Cavalhães dos Santos Marques por ter brutalmente assassinado sua esposa Gislane Pereira Barros.
O Promotor de Justiça Dr. Edílson Tigre, destaca que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (eis que ela não esperava o ato agressivo, e este foi praticado mediante surpresa), bem como, meio cruel (eis que mediante o uso de arma branca [faca], que causou imenso sofrimento desnecessário à vítima mediante brutalidade fora do comum), e contra mulher por razões da condição de sexo feminino e em contexto de violência doméstica.
A vítima contava com apenas 29 anos de idade e deixou dois filhos menores, um de 07 e outro de 03 anos de idade, havidos no casamento com o próprio acusado.
Destacou ainda, que o crime foi cometido mediante crueldade desmedida, sendo motivado por ciúmes. Quando da ocorrência do crime, um dos filhos do casal, bem como o padrasto, se encontravam na residência, tendo presenciado os fatos.
Logo após cometer o crime, o denunciado se evadiu do local, sendo capturado no distrito de Vinhático pela Polícia Militar.
“Trata-se de crime que chocou a pequena Cidade de Montanha, sobretudo diante da frieza demonstrada pelo acusado, o qual, quando capturado, passou a dizer que “ela morta é mais fácil de se conformar com o fim do relacionamento” e que “Quer que Gislene se lasque pra lá” e ainda “Que a culpa da morte é dela”.
A denúncia foi oferecida com a capitulação prevista no Art. 121-A, § 1º, I e II (feminicídio), com as causas de aumento de pena previstas no Art. 121-A, § 2º, I (vítima mãe de crianças), III (crime praticado na presença de ascendente por afinidade [padrasto] e filho menor), V c/c Art. 121, § 2º, III (meio cruel) e IV (mediante surpresa), todos do Código Penal, ou seja, de acordo com a recente alteração legislativa prevista na Lei nº 14.994 de 09 de outubro de 2024.
De acordo com a nova lei, a pena mínima do crime é de 20 anos, e a máxima 40 anos, sendo que cada uma das causas de aumento de pena previstos na denúncia poderá aumentar a pena em 1/3 até a metade.





























































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