Um empresário de São Mateus ingressou com uma ação popular nº 5002637-19.2025.8.08.0047, em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de São Mateus, com pedido liminar contra o prefeito Marcus Azevedo Batista, por supostas irregularidades nas contratações de atrações e estruturas utilizadas nos eventos de Réveillon, Verão e Carnaval de 2025.
Segundo a petição, a gestão municipal teria utilizado de forma indevida a Notificação Recomendatória nº 002/2025, emitida pelo Ministério Público Estadual em 24 de janeiro, para justificar o rompimento com empresas que, até então, detinham contratos vigentes para a prestação de serviços como som, iluminação, banheiros químicos e estrutura para os eventos públicos. A partir da notificação, a Prefeitura passou a impedir a contratação de bandas que fossem representadas por essas empresas, mesmo com vínculos válidos, orientando que os artistas migrassem para empresários indicados pela Secretaria de Turismo.
Ainda segundo a petição, a notificação do MP, de caráter meramente recomendatório, alertava sobre possíveis responsabilidades em contratações com empresas investigadas. Contudo, conforme argumenta o autor da ação, o documento foi usado como pretexto para promover direcionamento nas contratações e beneficiar grupos empresariais ligados à nova gestão, contrariando os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade e moralidade.
O processo cita ainda que, apesar de contratos firmados com a gestão anterior estarem vigentes até o final do verão, as empresas foram excluídas das novas contratações, e shows passaram a ser intermediados por representantes escolhidos pela atual administração. A ação também levanta a suspeita de favorecimento a empresas de familiares do prefeito e nomeações de parentes para cargos comissionados.
Outro ponto destacado é a possível ausência de contrato formal para a contratação de estruturas no período que antecedeu o Carnaval. Conforme aponta o empresário, apenas em 21 de fevereiro foi registrada a adesão a uma ata no valor de quase R$ 5 milhões, utilizada supostamente para cobrir despesas que já haviam sido realizadas. Há indícios de que a ata tenha sido integralmente utilizada para pagar contratações anteriores, o que levanta suspeitas de superfaturamento e uso indevido de recursos públicos.
A ação também compara os gastos de 2025 com os do ano anterior, destacando que, em 2024, o valor gasto com estruturas para o Carnaval – que contou com maior número de atrações e público – foi de R$ 2,5 milhões, enquanto em 2025, mesmo com menor estrutura, o custo quase dobrou.
O autor reforça que a contratação de bandas segue regras específicas previstas na Lei nº 14.133/2021, que exige documentos como estimativa de despesas, justificativa de preço, análise de riscos e autorização da autoridade competente. No entanto, segundo a denúncia, o município teria se omitido dolosamente, deixando de cumprir o artigo 72 da referida lei, que exige a publicidade das contratações, e promovendo contratações diretas sem os devidos critérios legais.
Por fim, o empresário pede a concessão de medida liminar para suspender os atos considerados irregulares, a citação do prefeito para prestar esclarecimentos, a intimação do Ministério Público para acompanhamento do processo e, ao final, a declaração de nulidade dos atos administrativos e responsabilização dos envolvidos.






























































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