Durante patrulhamento preventivo na tarde de segunda-feira (05), no bairro Seac, em São Mateus, policiais militares abordaram um veículo Toyota Corolla branco, que chamou atenção após o condutor acelerar bruscamente ao notar a presença da viatura. O carro seguiu em direção ao pátio de um posto de combustíveis às margens da BR-101, sendo interceptado em seguida.
Na abordagem, estavam uma mulher identificada pelas iniciais S. S. O. e D. C. de S. P., que ocupava o banco do motorista. Nada de ilícito foi encontrado com o condutor durante a revista pessoal. No entanto, durante a busca no interior do veículo, foi localizada dentro da bolsa de S. S. O. uma pistola Taurus modelo PT TH 380, carregada com 18 munições intactas. Ela assumiu imediatamente a posse da arma e admitiu não possuir autorização legal para portá-la.
Diante dos fatos, a equipe solicitou apoio da viatura RP 4900, que conduziu a mulher, enquanto o homem foi transportado na viatura RP 5156. Nenhum dos dois apresentou resistência, e o uso de algemas não foi necessário.
No Departamento de Polícia Judiciária (DPJ), compareceram representantes da OAB acompanhando a situação.
Durante a apuração, com o apoio da Polícia Federal e do setor de Inteligência da Polícia Penal, foi constatado que D. C. utilizava a identidade falsa de Armando Magalhães Novaes, a qual constava como possuindo um mandado de prisão ativo expedido em agosto de 2024, relacionado a crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso.
Contudo, investigações anteriores já haviam desmascarado a farsa: em setembro de 2022, durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), D. C., apresentou-se com o nome falso, mas, diante da atuação dos agentes, acabou revelando sua verdadeira identidade. Na ocasião, ele também confessou estar foragido e afirmou possuir outro mandado de prisão, expedido em maio de 2022 pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha.
D. C. de S. P., também conhecido pelo apelido “Boca”, possui longa ficha criminal. É natural de Vitória/ES. Seu último endereço conhecido é no bairro Seac, em São Mateus.
Ambos os detidos foram apresentados na 18ª Delegacia Regional de São Mateus, sendo S. S. O. (advogada), liberada em seguida mediante ao pagamento de fiança no valor de R$ 20.000,00.
O que dizem os Juristas consultados pelo NV NEWS a respeito do caso.
Em regra, o porte ilegal de arma é um crime inafiançável, ou seja, não permite o pagamento de fiança para que o acusado seja liberado em liberdade provisória. No entanto, há exceções previstas na lei e na jurisprudência, como no caso de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a inafiançabilidade do crime se aplica apenas quando a arma não estiver registrada em nome do agente. Se a arma estiver registrada, a fiança pode ser concedida, conforme previsto na lei.
Em face do homem com mandado de prisão em aberto, a autoridade policial agiu corretamente em manter o detido preso em face do mandado judicial.





























































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