A suspensão do Pregão Eletrônico nº 025/2026, da Prefeitura de São Mateus, ocorreu em um contexto de intensa atuação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Antes da continuidade do certame, a área técnica do Tribunal elaborou a Manifestação Técnica de Cautelar nº 136/2026, concluindo pela existência de elementos suficientes para a concessão de medida cautelar.
No documento, os auditores afirmam expressamente que o fumus boni iuris está presente “em grau suficiente para justificar a suspensão do certame”, diante dos indícios de irregularidades identificados na contratação.
A manifestação técnica também registra que, após a publicação do novo Pregão Eletrônico nº 025/2026, voltou a existir risco de adjudicação e assinatura da Ata de Registro de Preços antes da conclusão do processo de fiscalização, circunstância que justificou a reanálise da medida cautelar.
Posteriormente, o Relator do processo proferiu a Decisão Monocrática nº 736/2026, utilizando a manifestação técnica como fundamento para a apreciação do pedido cautelar e dando prosseguimento à atuação do Tribunal
no caso.
Enquanto isso, a Prefeitura informou oficialmente que a suspensão administrativa decorreu de revisão técnica interna do procedimento licitatório.
Assim, os documentos revelam uma sequência objetiva de acontecimentos: a atuação técnica do TCE-ES identificou indícios relevantes e defendeu a suspensão cautelar do certame, enquanto a Administração Municipal, no mesmo contexto, promoveu a suspensão administrativa da licitação para revisão do procedimento.





























































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