Levando em consideração o decreto estadual n° 4838-R, assinado na tarde da última terça-feira (16), pelo Governador Renato Casagrande e sabedor da necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo corona vírus (COVID-19), o prefeito de São Mateus Daniel Santana Barbosa baixou na tarde de quarta – feira (17), o Decreto de Medidas Qualificadas Extraordinárias sob o nº 12.416/2021, com validade inicialmente de 14 dias.
No referido decreto o prefeito suspendeu temporariamente a classificação do Município com base no mapeamento de risco previsto no decreto estadual que todos os municípios do Espírito Santo foram enquadrados no risco extremo, além de especificar quais serviços são considerados atividades essenciais, além de suspender o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Município de São Mateus, à exceção dos considerados essenciais. O prefeito também proibiu a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nestes locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia pelos munícipes.
Leia o decreto na íntegra:






























































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