O TCEES – Tribunal de Contas do Espírito Santo através do Conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, notificou André dos Santos Sampaio (Presidente Consorcio PRODNORTE e prefeito de Montanha) e Maxsuel Novais Oliveira (Pregoeiro), para que se manifestem no prazo de 05 dias juntando documentos que entenderem necessários em resposta á representação interposta pela empresa CRR COMÉRCIO VAREJ. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. – ME, em face do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
Na Ação a empresa de materiais esportivos pleiteia a suspensão de um PREGÃO PRESENCIAL para “contratação de empresa especializada para o fornecimento de uniformes e tênis escolares para atender aos municípios que compõem o consórcio público PRODNORTE. Segundo a empresa, existe razão de irregularidades e afronta a busca da ampla competitividade por conter exigências injustificadas e que visam direcionar o certame, bem como na presença de indícios de fraude no procedimento, além de violação ao princípio da moralidade.
Dentre as alegações de indícios de fraudes, a CRR COMÉRCIO VAREJ. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. – ME, alega que prazo estipulado para a apresentação das amostras é muito curto e não se mostra suficiente nem mesmo para que os laboratórios credenciados forneçam os laudos exigidos. Além disso, o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação das amostras e especificação dos tecidos exige a necessidade de desenvolvimento com mistura de fios, tecelagem e tinturaria, o que deixa evidente que os reduzidos prazos prejudicam a competitividade, a isonomia, bem como a razoabilidade.
Ainda segundo as alegações, ao optar por exigir matéria prima não usual de mercado, cuja motivação não se encontra no Edital, a Prodnorte deveria observar o prazo adequado de, ao menos 30 (TRINTA) dias para desenvolvimento do tecido para posterior envio a laboratório para análise e produção de amostras, sendo assim, necessário um prazo para apresentação da grade de amostras, acompanhada de laudo técnico, de ao menos 45 (quarenta e cinco) dias.
De acordo com o processo, essa alteração do prazo não traz qualquer prejuízo à administração e assegura uma maior competitividade, garantindo assim uma contratação mais vantajosa. A alegação diz que não existe qualquer amparo técnico, para exigência de 09 (NOVE) especificações distintas para confecção dos uniformes.
Em seu despacho, além da notificação do Prefeito de Montanha, André Sampaio – que é presidente do Consórcio Prodnorte, e do pregoeiro Maxsuel Novais Oliveira, o Conselheiro do TCEES solicitou informações sobre a denúncia com vistas a subsidiar a completa formação do juízo acerca das questões impugnadas, sobretudo, o pedido de concessão de medida cautelar pelo Tribunal.
LEIA O DESPACHO NA ÍNTEGRA
































































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