O Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES) determinou um novo desdobramento no processo que apura possíveis irregularidades na licitação milionária da Prefeitura de São Mateus para contratação de serviços urbanos e manutenção de áreas verdes.
Em despacho assinado pelo Procurador de Contas Luis Henrique Anastácio da Silva, o MPC-ES entendeu que a publicação do Pregão Eletrônico nº 025/2026, com o mesmo objeto do certame anteriormente questionado, alterou o cenário processual e exige uma nova análise do pedido de medida cautelar.
Reabertura mudou o cenário
Anteriormente, a área técnica do Tribunal de Contas havia opinado pelo indeferimento provisório da medida cautelar porque o Município havia suspendido administrativamente o Pregão Eletrônico nº 020/2026 para analisar impugnações e pedidos de esclarecimento.
Segundo o Procurador de Contas, entretanto, esse fundamento deixou de existir após a Prefeitura publicar um novo procedimento licitatório — o Pregão Eletrônico nº 025/2026 — relativo ao mesmo objeto, agora com valor estimado de R$ 31.133.569,04.
Processo retorna à área técnica
Diante do fato superveniente, o Ministério Público de Contas determinou que os autos retornem ao Núcleo de Controle Externo de Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas (NASM) para que seja realizada uma nova avaliação do pedido de medida cautelar, considerando a reabertura do certame.
Somente após essa nova manifestação técnica o processo retornará ao Ministério Público
de Contas para continuidade da análise.
Atuação preventiva
O despacho demonstra a atuação preventiva do Ministério Público de Contas na fiscalização das contratações públicas.
Embora o documento não conceda a medida cautelar, o Procurador de Contas reconhece que a reabertura da licitação modificou significativamente o contexto considerado na análise anterior, tornando necessária uma nova manifestação técnica sobre a urgência da medida.
O que acontece agora
Com a determinação do MPC-ES, caberá ao corpo técnico do Tribunal de Contas reexaminar se a reabertura da licitação altera os requisitos para eventual concessão de medida cautelar.
Após essa nova análise técnica, o processo retornará ao Ministério Público de Contas e seguirá sua tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.






























































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